Foram concedidas pela Justiça Criminal de Jequié, 97 alvarás de saída temporária para o período do Natal. Com o saidão deixaram o Conjunto Penal de Jequié, na manhã de quinta-feira (22/12) os detentos beneficiados que deverão retornar na quarta-feira (28). Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta a administração do presídio.
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