quinta-feira, 2 de março de 2017

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2017


A Declaração do Imposto de Renda referente a 2016 pode ser entregue a partir desta quinta-feira (2). O prazo vai até 28 de abril. Todo o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado deverá fazer a declaração. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, embora a tabela não tenha sido corrigida.
Quem optar pelo desconto simplificado abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.
Mudanças
Neste ano, os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.
Em nota, o Fisco explicou que a obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na declaração do Imposto de Renda reduz casos de retenção de declarações em malha fina, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração", disponível para tablets e smartphones.
O programa de computador já está disponível no site da Receita Federal e também pode ser baixado em tablets e celulares.
A restituição do Imposto de Renda começa em junho, sendo que a prioridade, assim como em anos anteriores, é para idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais. Depois desses contribuintes, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda.


http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/declaracao-do-imposto-de-renda-pode-ser-entregue-a-partir-de-quinta-feira.ghtml

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