Uma matéria publicada na sessão regional de Araraquara do portal G1 despertou a revolta de muitas pessoas do meio jurídico. A publicação conta que, na última semana, o Promotor de Justiça Marinaldo Bazilio Ferreira ingressou na Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo contra a juíza Silvia Estela Gigena por ela, na audiência de custódia, ter concedido liberdade para três réus primários acusados de roubo e tráfico de drogas, bem como por alimentá-los com lanches pagos com seu próprio dinheiro, uma vez que eles chegaram à sala judicial famintos.
A magistrada afirmou que sua decisão está amparada na jurisprudência mais moderna sobre o tema e que não é incomum receber presos com fome na audiência de custódia. Silvia ainda afirmou que solicitou à escrevente de gabinete que comprasse lanches para os presos em “ato de humanidade”, mas que o oferecimento da alimentação aos presos foi dificultado pela escolta policial – “Solicitei a uma servidora de meu gabinete a compra de lanches para eles, em ato de pura humanidade e que nenhum benefício me traria. Os lanches foram levados pela referida servidora até o local onde os presos se encontravam, mas ela foi impedida pelos componentes da escolta de entregá-los”
O promotor não teria se conformado com a decisão para que fossem tiradas as algemas dos presos, além da decisão pela liberdade deles e também teria se queixado da conduta pessoal da magistrada de comprar comida para os acusados. “Juntei material, documentos, vídeos das audiências, encaminhei para a Corregedoria analisar se ela [juíza] cometeu alguma falta e, se cometeu, que tipo de punição será aplicada. Eu acho que é uma falta funcional, ela no mínimo cometeu um deslize” – afirmou o promotor à reportagem.
Os tais materiais juntados pelo promotor para embasar seu caso na Corregedoria, no entanto, segundo a magistrada, teriam sido obtidos de forma inusitado. Isso porque ela denunciou que o promotor de justiça, acompanhado de policiais militares, invadiu o gabinete dela para fotografar os acusados famintos se alimentando e, então, enviar a foto com nota de repúdio para o jornal da região.
“Estes últimos [o promotor e os policiais], para minha incredulidade, invadiram meu gabinete, tiraram fotografias da cena, filmaram e enviaram à imprensa juntamente com a nota do promotor de Justiça. Nunca se viu nem se imagina que agentes policiais, incumbidos do dever de zelar pela defesa do Estado e das instituições Democráticas, fossem capazes de invadir, sem autorização, o recinto de trabalho de um magistrado”, afirmou a juíza.
Após ser divulgada, a matéria despertou revolta generalizada pelo comportamento do promotor, que representou uma juíza que teve um ato de humanidade de alimentar quem estava com fome, bem como por decidir por via alternativa à prisão, a qual, pela lei, deve ser sempre excepcional.
A pretensão do profissional de punir a magistrada, no entanto, tem grandes chances de não prosperar. Em nota, a Corregedoria do Tribunal afirmou que “os magistrados são independentes na tomada de decisões, que são passíveis de interposição de recursos no caso de discordância das partes”. Ou seja, em outras palavras, se o promotor não gostou da decisão que determinou a soltura dos presos, ele que recorresse às instâncias competentes, ao invés de fotografar gente faminta e se indignar com quem usa dinheiro do próprio bolso para alimentá-la.
O outro lado
Procurada pelo Justificando, a Assessoria de Imprensa do Ministério Público de São Paulo emitiu o seguinte posicionamento:
http://justificando.cartacapital.com.br/2017/05/26/promotor-representa-na-corregedoria-do-tjsp-juiza-que-alimentou-acusados-famintos/
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