Um morador de Unaí foi multado pela prefeitura local por alimentar animais de rua em frente à sua casa, no centro da cidade. A Prefeitura de Unaí multou o senhor Silvino Lopes com duas multas que chegam a um valor de R$2.712,12 reais, apenas pelo fato dele oferecer alimento aos cães, gatos e pássaros que passam pela vizinhança.
Silvino gasta cerca de R$ 400,00 por mês para dar comida aos animais. Ele lamenta estar sendo multado por acreditar que apenas pratica o bem para os animais que desde criança aprendeu amar.
“Por que o prefeito não constrói um Parque Municipal? Porque aí eu vou poder dar alimento aos passarinhos, mas ele prefere é perseguir quem está fazendo o bem. Os pássaros estão pedindo socorro e o agradecimento deste governo é me multar duas vezes por dar alimento a eles”, reclamou.
Silvino ainda pede para as pessoas terem compaixão e pede ajuda em sua defesa. Ele recorreu das multas e aguarda a decisão, na esperança de não precisar pagá-las por conta disso.
A assessoria da Prefeitura de Unaí emitiu um comunicado a respeito do caso:
- (1) – A prefeitura recebeu reclamações de vizinhos do local público onde eram depositadas as rações.
- (2) – Como não eram consumidas de imediato, as rações fermentavam, causavam mau-cheiro e quando chovia o transtorno era ainda maior.
- (3) – A Prefeitura tentou dialogar com o senhor que depositava a rações. Não teve sucesso. Isso foi tentado em várias oportunidades.
- (4) – A prefeitura dialogou com familiares dele.
- (5) – Com o único objetivo de convencer o cidadão a abandonar a conduta prejudicial aos vizinhos, a prefeitura aplicou a multa que a legislação prevê.
- (6) – Como o senhor persistiu na conduta – como prevê a legislação – uma segunda multa foi aplicada.
- (7) – A prefeitura mais uma vez dialogou com familiares do senhor. Construiu-se um entendimento, de bom senso. A ração deixou de ser colocada. Até a manhã desta terça-feira, 7/8/2017, não havia mais ração no local.
- (8) – *Para prefeitura trata-se de assunto superado.* Eventual cancelamento das multas está sendo analisado juridicamente. Em razão das circunstâncias desse caso, há possibilidade de que sejam canceladas.
A prefeitura afirma estar amparada pelo Art. 113 do código de postura do Município que proíbe criar ou conservar animais que, por sua espécie, quantidade ou má instalação, possam ser causa de insalubridade, incômodo ou risco ao vizinho e/ou à população.
https://minashoje.com/2017/08/homem-e-multado-por-alimentar-animais-de-rua-em-unai/
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