quinta-feira, 26 de outubro de 2017

CONTRABANDO OU DESCAMINHO PORTE / POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO 160a CIA PM / 43o BPM - ZONA RURAL RUA DOIS - ZONA RURAL - GOV. VALADARES/MG

CONTRABANDO OU DESCAMINHO 
PORTE / POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO

160a CIA PM / 43o BPM - ZONA RURAL
RUA DOIS - ZONA RURAL - GOV. VALADARES/MG
DATA: 22/10

PM apreende carga de cigarro contrabandeados, dinheiro e armas em zona rural
A Polícia Militar foi acionada por uma senhora que relatou que encontra-se em processo de separação, e que dia 21 de outubro foi agredida pelo amásio dela, E.G.E., 44 anos. Já no dia 22, por volta das 16h, ela teria recebido novas ameaças de morte através de mensagens de whatsapp.
A mulher também frisou que o ex-amásio possuía arma de fogo e que ela temia ser morta por ele. De posse das informações fornecidas, os militares deslocaram até a chácara do casal a fim de esclarecer os fatos relativos as ameaças. Como o local é extenso e possui vários portões de acesso, a equipe de militares foi divida a fim de evitar quaisquer tentativa de fuga do autor.
A equipe deslocou ao portão principal do imóvel, enquanto outra parte do efetivo deslocou para o portão lateral do imóvel. Ao chamar no portão principal, um militar percebeu uma movimentação no quintal, comunicando imediatamente a outra equipe do tendo um militar percebido o momento em que o autor saía de um espaço de churrasco na chácara com a mão na cintura e se direcionou para o interior de um chalé presente no mesmo espaço.
Como o autor percebeu a presença dos militares em torno da chácara, após sair do chalé, caminhou até uma ducha presente perto da churrasqueira e em seguida abriu o portão em que os militares o havia chamado. Ao ser questionado a cerca de qual objeto ele havia transportado para dentro do chalé, o autor se limitou a ficar calado.
Os militares deslocaram ao interior do chalé e ao proceder busca pelo local, foi localizado dentro de um vão entre as paredes de taboas, um revolver calibre .38 e uma espingarda de calibre não definido. Durante as diligências, os militares foram informados a cerca da participação do autor na distribuição na região de cargas de cigarro contrabandeados, e que inclusive naquele momento encontrava-se presente no interior da chácara o resto da carga que havia sido distribuída na cidade.
Durante a semana; então os militares realizaram uma varredura pelas dependências da chácara, logrando êxito na localização de uma fiat ducato de cor branca, placa de Belo Horizonte e ao ser verificado o seu interior, os militares constataram que havia grande quantidade de caixas de cigarros de marca não comercializada frequentemente no pais.
Ao ser questionado a cerca da nota fiscal da carga localizada,o autor relatou que não a possuía. Ainda, durante as buscas, foi localizado em um porão localizado embaixo de um quiosque presente na chácara, mais caixas de cigarro da mesma marca localizada no interior do veiculo Ducato.
Dentro do chalé em que o autor havia saído, os militares localizaram escondido em um compartimento de madeira presente no local, a quantia de R$ 3.086,00 reais em dinheiro e mais a quantia de R$ 16.800,00 em cheques de diversos valores e dentre eles alguns de estabelecimentos comerciais da cidade.
Ainda, segundo os militares foi localizado atrás da porta do referido chalé, um apontador, equipamento comumente utilizado para a pratica esportiva de paintball e uma pistola de pressão. Já atrás de uma poltrona, foi localizado um cofre metálico que ao ser questionado o segredo, o autor não forneceu e como não foi possível averiguar o conteúdo nele presente, foi feita a apreensão para ser verificado a existência de algum material ilícito em seu interior.
É de conhecimento dos militares que E.G. é distribuidor de cigarros contrabandeados em Valadares, inclusive em alguns dos cheques apreendidos foram percebidos nomes de parte dos comércios como possível destinatários finais dos produtos por ele contrabandeados.
Em relação a vítima, sua ex-mulher, ao ser questionada a cerca da representação pelas ameaças sofridas, ela nos relatou que tem ciência do prazo de seis meses para fazê-la e que a fará posteriormente; que em relação ao veículo localizado com as caixas de cigarro
contrabandeados, ele foi removido ao pátio do departamento da Polícia Federal ficando aos cuidados da autoridade policial.

Após o termino das diligências, foi dado voz de prisão ao autor pelos crimes ora cometidos, encaminhando-o, juntamente com todos os materiais para a delegacia.
Fonte: PMMG

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