A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, negou um pedido de reconsideração para anular a sessão realiza no dia 30 de novembro de 2017 pela Câmara Municipal de Jaguarari, no centro norte do estado. Na referida sessão foi analisado o recebimento de uma denúncia contra o prefeito da cidade, Everton Rocha (PSDB). O pedido para anular a sessão foi deferido através de uma liminar de 1º Grau. Os autores do pedido para suspender a sessão legislativa alegaram que "o presidente da Câmara de Vereadores do Município de Jaguarari, sem qualquer justificativa legal, ato expresso ou aviso prévio, controlou a entrada das pessoas que quisessem acompanhar a sessão”. A Câmara recorreu para suspender a liminar. Um grupo de apoiadores do prefeito apresentou um pedido de suspensão de liminar, que pudesse ser transformado em agravo interno.
Segundo o pedido dos apoiadores do prefeito, o controle foi feito mediante a entrega de "senhas" distribuída pelos "escolhidos" pelos vereadores, “impedindo qualquer acesso livre dos demais cidadãos de Jaguarari", bem como não foi assegurado o livre acesso da imprensa, o que ofenderia o princípio da publicidade. A presidente do TJ, ao analisar a documentação apresentada nos autos, entendeu que houve sim publicidade da sessão. Segundo o relato da desembargadora, foram apresentados documentos como certidão do processo criminal em trâmite, boletim de ocorrência de atos de violência praticado na sessão do dia 23 de novembro, ofícios da Justiça ao Ministério Público e a Polícia Civil e Militar a fim de acompanhar a sessão, contrato de carro de som para transmissão da sessão do dia 30 de novembro, comprovante de transmissão online; portaria de regulamentação de credenciamento da imprensa e portaria de regulamentação do uso de celular. “Com efeito, diante da documentação colacionada e do risco de tumulto decorrente do histórico de violência relatado, não se afigura razoável, em juízo perfunctório, a anulação de sessão legislativa, por decisão de cognição não exauriente, devido ao fato de que alguns cidadãos não tiveram acesso à sala de reunião, notadamente, quando comprovado que poderia acompanhar de qualquer lugar por transmissão via rede social ou por carro de som disponibilizado na frente da Casa Legislativa, tampouco exigir que a sessão seja realizada em local com capacidade para um número indeterminado de pessoas”, disse Maria do Socorro na decisão. Para ela, a liminar de 1º Grau, que anulava a sessão, da forma como foi proferida, “afronta a ordem pública, porquanto representa uma interferência indevida do Poder Judiciário nos atos interna corporis do Poder Legislativo do Município de Jaguarari, em violação ao Princípio da Separação de Poderes, especialmente aqueles votados para garantir o livre exercício de suas atribuições constitucionais”. Por tais razões, ela negou o pedido para cancelar a sessão legislativa. (BN)
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