Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
Na edição do último dia 20, a Prefeitura de Guanambi publicou no Diário Oficial a Lei Municipal nº 1203, que dispõe sobre a aplicação de multa para os praticantes de trotes para o Samu 192 ou para a Polícia Militar. Segundo a lei aprovada pela Câmara de Vereadores, quem for identificado passando trote para os órgãos terá que pagar multa no valor de um salário mínimo por cada trote realizado. O valor será dobrado em caso de reincidência. O Samu e a PM deverão encaminhar um relatório às empresas telefônicas com os números de onde se originaram as ligações para fins de apuração. (AS)
Cidades Postado por Fernanda Pinheiro - 28/08 15:43h
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