Foto: Nadtochiy/ThinkStock
Em Goiânia, um homem foi condenado a pagar 13 mil e seiscentos reais de danos morais e materiais à ex-noiva após romper o noivado e manter o contrato do local da festa de casamento para se casar com outra mulher dois meses depois. De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás, ele foi desleal ao romper o noivado e se casar com outra mulher usando o contrato pago pela ex, em dezembro de 2011. A decisão é do juiz Carlos Magno Rocha da Silva e, na sentença, ele fixou 12 mil reais em danos morais e mil e seiscentos reais em danos materiais, relativo à parte do aluguel do local da onde ocorreria a comemoração. Em sua defesa, o rapaz afirmou que o casamento pode ser rompido até mesmo na hora da cerimônia e, na opinião dele, isto não pode resultar em indenização. Os advogados ainda alegaram que não deve haver danos morais, já que o término não se deu de forma agressiva ou que insultasse a dignidade da mulher. “Não tenho dúvidas de que o comportamento do requerido em não se casar com a autora, no contexto das provas dos autos e pela forma em que se comportou, extrapolou, em relação à noiva enganada, o limite do mero aborrecimento, e teve potencial de atingir atributos de sua personalidade, causando sofrimento e abalo irremediavelmente na sua autoestima”, afirma o juiz na sentença. Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça, o casal se conheceu em 2003 e namorou por nove anos até o noivado. Nos autos, a mulher relata que em 2010 começou a bancar parte de uma reforma no imóvel em que o casal iria morar depois de trocar alianças. Quando a reforma terminou, o homem adiou o casamento para o final de 2011 alegando que havia se endividado na obra. Porém, quando a data do casório se aproximou, ele remarcou a cerimônia para 9 de julho de 2012. (Claudia)
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