quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Juiz Cappio pode virar réu em processo por proferir apenas 5 sentenças em 6 meses


Juiz Cappio pode virar réu em processo por proferir apenas 5 sentenças em 6 meses
Foto: Euclides da Cunha.Com
Em seis meses, apenas cinco sentenças com mérito foram proferidas pelo juiz Luís Roberto Cappio Guedes, da 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador. No mesmo período, o magistrado prolatou apenas uma sentença sem julgamento de mérito. Com uma baixa produtividade, considerada quase “nula”, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que abra um processo disciplinar contra o juiz, que poderá sofrer pena de censura até ser aposentado compulsoriamente. Cappio já respondeu a outros processos administrativos disciplinares no TJ-BA. O mais famoso deles foi por sua atuação no caso de adoção de crianças de Monte Santo. Ele também já respondeu a um processo por baixa produtividade enquanto juiz da comarca de Euclides da Cunha. O Pleno do TJ-BA decidiu absolver o magistrado em junho de 2016. Ele também já foi acusado e absolvido por falta de provas em uma denúncia por calúnia. Em relatório que trata sobre a inspeção feita no TJ-BA, o CNJ também pede a abertura de um processo disciplinar para apurar informações a serem prestadas pela juíza auxiliar da vara, Itana Eça Menezes de Luna Rezende, sobre a prolação, por parte dela, de aproximadamente 100 sentenças no mesmo período. O CNJ diz no documento não saber se a juíza acumulou designações. Por isso, indicou a cessação “imediata de auxílio na unidade até esclarecimentos dos fatos e a completa regularização pelo titular dos feitos em atraso ou seu afastamento da unidade”.
O CNJ ainda pede providências ao TJ, através da Corregedoria-Geral da Justiça, que realize correição extraordinária na 7ª Vara Cível e adote medidas diante da morosidade na prestação jurisdicional. O acervo total da Vara, no período da inspeção, era de 10.319 processos, sendo que 7.139 processos estavam paralisados há mais de 100 dias. A correição foi realizada entre o dia 16 e 20 de julho. A equipe do CNJ constatou que havia 2.014 processos conclusos para o julgado, sendo 1.113 conclusos para despacho, 426 conclusos para decisão interlocutória e 475 conclusos para sentença. Há 295 processos conclusos há mais de 100 dias. Nos últimos 6 meses, foram distribuídos 753 processos. No mesmo período foram proferidas 826 decisões interlocutórias, 61 sentenças sem resolução de mérito e 49 sentenças com resolução de mérito. Ainda há uma lista dos dez processos mais antigos, que foram distribuídos nos anos de 1992 e 1996. O relatório também pontua que existem 38 processos em carga com os advogados das partes, oito processos em carga com a Defensoria Pública e 2 processo em carga com o Ministério Público. Nos últimos 6 meses foram designadas 221 audiências, realizadas 211, redesignadas duas e canceladas oito. As audiências de conciliação são realizadas às terças e quintas-feiras, pela manhã. As audiências de Instrução e Justificação dos processos a cargo da juíza auxiliar acontecem às terças-feiras, à tarde. As audiências de Instrução e Justificação dos processos a cargo do juiz titular acontecem às quartas e quintas-feiras, à tarde. A audiência mais remota está designada para o dia 04/10/2018. Não há processos aguardando o cumprimento de mandado há mais de 45 dias. A cobrança de mandados é feita diretamente ao oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do respectivo Mandado. 
A força de trabalho da 7ª Vara Cível é composta de quatro servidores, sendo dois designados para atuar diretamente no gabinete do juiz e dois no cartório. A unidade conta com a atuação de três oficiais de Justiça. Há ainda quatro estagiários remunerados e um estagiário voluntário. Não há divisão interna de trabalho no cartório, vez que a unidade conta com apenas duas pessoa no cumprimento dos processos. Os dois juízes contam com auxiliares que são servidores do próprio quadro. A serventia informou que o prazo médio para análise de liminares é de 45 dias. A vara não adota o sistema de pré-conclusão. O CNJ pede que a Corregedoria do TJ providencie a apreciação de todos feitos paralisados há mais de 100 dias, com o julgamento prioritário dos processos conclusos há mais de 100 dias; a regularização da juntada de petições, cobrança de mandados e precatórias com prazos excedidos; e determine a restauração dos processos extraviados. A Corregedoria deve informar ao Conselho, em 90 dias, o cumprimento das providências determinadas. Ainda foi recomendado que os processos sejam separados por matéria, propiciando aumento da produtividade, viabilizando aumento do número de processos julgados. Na vara, tramitam processos importantes, como os que envolvem o Hospital Espanhol. Um deles, que tem parte autora o Banco Santander, tem valor de causa de aproximadamente R$ 6 milhões. No caso de alguns processos analisados por amostragem pela equipe de correição, foi determinada a imediata remessa dos autos à conclusão para sentença. (Informações: Bahia Notìcias - por Cláudia Cardozo)
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