Foto : André Corrêa / Agência Senado
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou nesta terça-feira (25) um recurso do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e determinou o imediato cumprimento da pena imposta ao político. O pedetista é candidato ao governo de Rondônia. Em fevereiro, ele foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro, mas foi absolvido da acusação de crime de estelionato. De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República, no período de 2003 a 2004, o parlamentar teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele. Do montante de R$ 1,5 milhão liberado, Gurgacz foi acusado de se apropriar de R$ 525 mil. Com a sobra, adquiriu ônibus velhos e prestou contas com notas fiscais falsas. Os ministros não decidiram sobre a manutenção do senador no cargo, mas o STF tem permitido a permanência de políticos nos mandatos em condenações que impõem o regime semiaberto – quando o condenado pode sair da cadeia para trabalhar. (M1)
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