quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Operação Finados amplia fiscalização em estradas até domingo


01/11/2018 12:40 
Operação Finados amplia fiscalização em estradas até domingo
Foto: © Arquivo/José Cruz/Agência Brasil
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou hoje (1º) em todo o país a Operação Finados 2018, que reforça a fiscalização nas rodovias de todo o país no fim de semana prolongado até o próximo domingo (4). Como em anos anteriores, ao planejar a distribuição de seus agentes, a PRF, além de focar nas localidades com maior incidência de acidentes de trânsito, leva em conta os horários com maior movimento. Nessa mesma época no passado, quando houve um dia a mais, foram registrados 224 acidentes graves, que resultaram em 73 mortes. Ao todo, segundo a PRF, 1.015 pessoas ficaram feridas. De 2 a 5 de novembro de 2017, as equipes de policiais rodoviários fiscalizaram mais de 59 mil veículos e aplicaram 31.241 testes de alcoolemia, como é formalmente chamado o bafômetro, autuando mais de 700 condutores que dirigiam sob o efeito de álcool.
No período, como de costume, foram organizadas também ações de educação para o trânsito, que serão repetidas este ano. Em 2017, 21.597 pessoas participaram das atividades de orientação.
Além das tarefas de prevenção, os agentes têm a função de combater o tráfico de drogas. Ao longo dos quatro dias da Operação Finados 2017, foram apreendidos mais de 770 quilos de maconha e quase 14 quilos de cocaína. Durante as abordagens aos motoristas, a PRF recuperou, ainda, 83 armas de fogo ilegais e 109 veículos roubados.
Combinações de Veículos de Cargas (CVC) que exijam a Autorização Especial de Trânsito (AET) para circulação, Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente da exigência de AET para circulação, e demais veículos portadores de AET ficam impedidas de trafegar em trechos rodoviários de pista simples hoje, das 16h às 22h; amanhã (2) das 6h ao meio-dia, e no domingo (4), das 16h às 22h. A norma foi estabelecida pela Portaria nº 117, da PRF, e está em vigor desde dezembro de 2017.
A PRF enumera algumas recomendações importantes para um trânsito mais seguro. Tudo começa com o planejamento da viagem, ou seja, o ideal é que o motorista verifique, antes de pegar a estrada, qual a distância e o trajeto que irá percorrer, buscando identificar os pontos em que poderá parar para descansar, postos de gasolina e restaurantes na região e fazendo um cálculo estimado do tempo de viagem.
Segundo sugestão da PRF, as pausas devem ser feitas a cada três horas. É prudente que se cumpra esse intervalo porque quem dirige por muitas horas fica sujeito ao fenômeno da "hipnose rodoviária", quando, embora a pessoa se mantenha com os olhos abertos, a percepção da realidade e a resposta corporal a eventos à sua volta ficam comprometidas.
É importante também que o motorista verifique se está portando toda a sua documentação pessoal e também do veículo e que assegure que todo o mecanismo do veículo está em bom estado.
Os faróis, por exemplo, devem reluzir de forma que o veículo ilumine a pista e possa também ser visto por outros veículos. O conjunto de pneus deve estar calibrado e o motor, revisado, com óleo e nível de água do radiador em dia.
Outra dica da PRF é não esquecer de checar se equipamentos de porte obrigatório, sobretudo pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, estão dentro do veículo, além de examinar as condições dos limpadores de para-brisa, úteis para a visibilidade da pista.
Crianças com até 12 anos de idade completos que não estejam na companhia dos pais ou responsáveis (tutores ou guardiões) só podem viajar para fora das comarcas onde residem mediante expressa autorização judicial, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A autorização é dispensada somente quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de 18 anos de idade. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Ainda segundo o estatuto,  a autorização judicial pode ser substituída por uma autorização elaborada pelo pai, mãe ou responsável da criança, se o adulto encarregado de acompanhá-la for citado nominalmente no documento assinado por eles.

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