sábado, 22 de dezembro de 2018

Justiça concede saída temporária de Natal a 320 presos na Bahia


22/12/2018 17:44 
Justiça concede saída temporária de Natal a 320 presos na Bahia
Foto: Arquivo/BNews
Em 2018, 320 presos serão beneficiados com a saída temporária de Natal na Bahia. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado (Seap-BA), só em Salvador são 79 detentos. Questionada sobre a data de saída dos presos e sobre o retorno,  a Seap, afirmou apenas que o dia em que as datas variam de acordo com cada Vara de Execução Penal e vai depender do dia que o juiz expedir a saída temporária. Ao BNews, o promotor Edmundo Reis, coordenador da Unidade de Monitoramento da Execução da Pena e Medidas de Segurança do Ministério Público estadual (Umep), explicou que a saída temporária é um benefício concedido aos presos do regime semiaberto que tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena e ostente boa conduta carcerária.
Segundo Reis, apesar de nem todos os presos beneficiados pela saída temporária estejam aptos ao convívio social, ele é um instrumento de ressocialização. "A meu ver, na prática, nem todos os presos que alcançam o regime intermediário e preenchem os requisitos da lei, efetivamente estão aptos ao retorno do convívio social. Alguns vão evadir, outros irão se aproveitar da ocasião para o cometimento de novos crimes. É em face disso as contundentes críticas a esse instituto. Inclusive o Projeto de Lei do Senado (PLS) 31/2018 objetiva sua extinção".
"Contudo, a saída temporária é um instrumento de ressocialização. O fundamento para este benefício a aferição do retorno gradual do apenado à sociedade e à sua família, que são os objetivos da própria pena. No mais, cerca de 94,5% dos presos que recebem tal benefício retornam para os presídios por livre e espontânea vontade, a demonstrar que não é esse instituto significativo para o crescimento da criminalidade", pontuou o promotor.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as saídas temporárias têm base na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), em datas festivas. O juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria com os critérios para a concessão do benefício, que só podem atingir, no máximo, quatro saídas por ano, com duração máxima de sete dias cada uma.
Os presos sob investigação ou respondendo a inquérito ou sanção disciplinar não têm direito ao benefício. Ainda segundo o CNJ, a saída temporária serve para estimular o convívio familiar e o respeito a mecanismos de disciplina. 
Durante o período em que os presos estão em saída temporária, os órgãos de segurança pública de cada estado são responsáveis pelo monitoramento, sendo que o Judiciário pode determinar o monitoramento eletrônico.
Indulto Natalino X Saída de Natal
Muitas pessoas confundem a saída temporária de Natal com o indulto natalino, mas eles apresentam uma série de diferenças. O indulto natalino é instituído anualmente em dezembro por decreto do presidente da República, mas, ano passado, o indulto assinado por Michel Temer, que perdoava condenados por corrupção que tivesse cumprido um quinto da pena, gerou polêmica e acabou no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Procuradoria-Geral da República recorreu a Suprema Corte, que começou o julgamento no fim de novembro. Apesar de a maioria ter votado pela constitucionalidade do indulto natalino, o ministro Luiz Fux pediu vista e suspendeu o julgamento indefinidamente. (Bocão News)

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