sábado, 26 de janeiro de 2019

Tráfico de Drogas / Corrupção de Menor para a Prática de Crimes / Uso/Consumo de Drogas *LOCAL:* Córrego das Pedras – Borda da Mata/MG

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🚨 *_81ª Cia PM_*🚨
🚔 *PATRULHA DE OPERAÇÕES DE OURO FINO MG🚔 *

*NATUREZA:* Tráfico de Drogas / Corrupção de Menor para a Prática de Crimes / Uso/Consumo de Drogas
*LOCAL:* Córrego das Pedras – Borda da Mata/MG
*REDS:* 2019-003759949-001
*DATA:* 24/01/2019
🚔 *POp 20333:*
👮 2º Sgt Ronisandro 
👮 Cb Matos
👮 Cb Ferreira

🚔 *Rádio Patrulha 24800:*
👮 Sgt Rodirlei
👮 Cb Moreira

*PRESOS:*
🔗 M. M. L. dos S.

*MENOR APREENDIDO:*
🔗 R.M.S.

*MATERIAIS APREENDIDOS:*
📌 01 tablete de maconha;
📌 06 buchas de maconha;
📌 01 balança de precisão;
📌 01 faca e 01 canivete, ambos com resquícios de maconha;
📌 R$ 14,21 em espécie;
📌 03 celulares;
📌 01 folha com anotações inerentes ao tráfico de Drogas;
📌 vasto material para a dolagem de Drogas.

*SÍNTESE:* A Polícia Militar, no município de Borda da Mata, através das equipes de Rádio Patrulha e Patrulha de Operações (POp) de Ouro Fino, durante Operação Batida Policial deparou-se com o menor R.M.S., que estava nas proximidades de uma quadra de esportes no bairro Santa Terezinha. O menor, ao ver a aproximação policial, dispensou um cigarro que consumia. Ao verificar o cigarro dispensado os policiais militares constaram que tratava-se, possivelmente de cigarro de maconha, fato confirmado pelo próprio menor, que declarou ser usuário.
O menor, espontaneamente, declarou aos militares que havia acabado de comprar, pela quantia de R$ 10,00 (dez reais), uma porção de maconha de uma cidadã conhecida como M., especificando que ela seria esposa de um cidadão conhecido como “Garapa”, traficante que encontra-se preso, condenado por tráfico.
De posse tais informações, os militares se deslocaram até a residência de M., que vem sendo alvo de denúncias anônimas constantemente, devido a suposta comercialização de entorpecentes. Ao chegar nas proximidades da residência de M., em uma estrada vicinal no bairro Córrego das Pedras, local ermo e sem iluminação, os militares perceberam movimentação no interior do imóvel de M. Os policiais militares chamaram M. no portão, momento em que ela perguntou “vai querer quantas”, em alto e bom tom, ofertando drogas aos militares. Ao perceber que eram os policiais militares M. correu para o interior do imóvel, quando foi perseguida pelos policiais. Ao ingressar na residência os militares flagraram M. escondendo algo em cima da pia, enrolando-o em um pano de prato, que foi verificado tratar-se de substâncias com aparência e forte odor de maconha. Contabilizado, havia um tablete de grande proporção e outras cinco porções de substância análoga a maconha, que estavam envoltas no citado pano de prato, além de uma pequena faca de serra com resquícios da mesma substância. Na residência estavam duas crianças, ambas filhas de M., sendo uma de cinco anos e outra de dois anos de idade. Aproveitando-se do estado de flagrância, os policiais militares iniciaram buscas no interior do imóvel, quando arrecadaram outra porção de substância que estava em um guarda-roupa, ao lado onde estava dormindo a criança de dois anos.
As buscas resultaram na arrecadação das substâncias aparentemente ilícitas, uma balança de precisão, cigarros, possivelmente contrabandeados, três aparelhos celular, dinheiro e materiais para a dolagem, de drogas (sacos plásticos transparentes), além de uma folha contendo, aparentemente, informações sobre contabilidade e demais pessoas envolvidas com o tráfico de drogas. Todos os materiais arrecadados estão elencados em campo parametrizado.
*PROVIDÊNCIAS POLICIAIS:* Foi acionado o Conselho Tutelar do município de Borda da Mata, comparecendo as conselheiras Claudia e Rogéria na residência de M. As conselheiras acompanharam as crianças durante as diligências policiais, ao término, encaminhando tais crianças a um abrigo, vez que não havia outro responsável legal para a guarda das crianças no imóvel.
À cidadã M. M. L. dos S. foi dada a voz de prisão em flagrante delito pelo cometimento do crime de tráfico de drogas e corrupção de menor para a prática de crimes, sendo ela encaminhada até o hospital de pronto atendimento, onde teve atendimento médico, conforme o prontuário médico de número 016.898. Posteriormente foi encaminhada até o posto policial para a confecção do presente REDS.
Ao inimputável R. M. S. foi dada a voz de apreensão em flagrante pelo cometimento do ato infracional correspondente ao uso/consumo de drogas. O menor também foi assistido pelo médico de plantão, conforme prontuário médico de número 035.439.
Por fim, os envolvidos e materiais arrecadados foram encaminhados até a delegacia de polícia civil de plantão no município de Pouso Alegre, onde foram apresentados a autoridade de polícia judiciária.
*O CORPO É POP, MAS O ESPÍRITO É TÁTICO!*
🚨 _*A POp não poupa ninguém!*_🚨

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