sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Condenado ex-vereador (PT) de Januária-MG que “gastou” combustível suficiente para percorrer mais de um terço da circunferência da Terra em apenas 5 meses


Condenado ex-vereador de Januária-MG que “gastou” combustível suficiente para percorrer mais de um terço da circunferência da Terra em apenas 5 meses




Um ex-vereador, que em apenas cinco meses recebeu da Câmara Municipal indenização de gastos com combustível suficiente para percorrer mais de um terço da circunferência da Terra na linha do Equador, foi condenado por ato de improbidade administrativa.

Ilson Almeida de Oliveira (foto), o Ilsão do Pará (PT) é o segundo ex-vereador januarense condenado neste ano por abuso na utilização da chamada “verba de Indenização pelo exercício da atividade parlamentar”. O primeiro foi o ex-vereador José do Patrocínio Magalhães Almeida, também do PT (leia a postagem clicando aqui).

Além de ressarcir aos cofres públicos R$ 8,8 mil, que corrigidos monetariamente podem chegar a R$ 50 mil, o ex-vereador Ilsão do Pará está inelegível por cinco anos. Ele também foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; a pagar multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração que recebia como vereador; e outra multa correspondente a duas vezes o valor do gasto indevido com combustível e locação de veículo.

A sentença da juíza Bárbara Livio, da 2ª Vara Cível da Comarca de Januária, publicada no dia 21 de janeiro de 2019, foi proferida nos autos da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa nº 0543476-93.2009.8.13.0352, que a Prefeitura de Januária ajuizou contra Ilsão do Pará em 20 de agosto de 2009.

De acordo com o processo, Ilsão do Pará não utilizava das verbas da maneira legalmente prevista e abusaria dessa prerrogativa, utilizando quase a totalidade dos R$ 13,5 mil possíveis de serem indenizados nos meses de janeiro a maio de 2009.

Na ação de improbidade, a Prefeitura de Januária também alegou que Ilsão do Pará teria realizado gastos ilegais, seja por quantidade ou preço abusivo dos combustíveis, ou pelo fato de a despesa não estar inclusa na resolução que autorizava o pagamento da verba indenizatória. Sustentou ainda que o ex-vereador contratou, com a verba indenizatória, os serviços do advogado João Hilton Magalhães de Castro, sobrinho do então presidente da Câmara Municipal.

Conforme o processo, as despesas de Ilsão do Pará com combustível teriam sido exorbitantes, sendo que ele teria que rodar com seu veículo cerca de 15,3 mil quilômetros, equivalente a mais de um terço da circunferência da Terra na linha do Equador, durante os cinco meses (janeiro a maio) para consumir todo o combustível indenizado.

Dessa decisão ainda cabe recurso.

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