quarta-feira, 1 de maio de 2019

Jornalista Luiz Cláudio Guedes condenado a pagar indenização de R$ 4 mil por divulgação de fake news





O juiz Vitor Luiz de Almeida, do Juizado Especial Cível de Montes Claros, condenou o jornalista Luiz Cláudio Guedes a pagar R$ 4 mil ao jornalista investigativo e advogado Fábio Oliva, a título de indenização por danos morais, em razão da divulgação de informação falsa (fake news).

Na sentença, o juiz reconheceu que Luiz Cláudio caluniou e difamou o advogado, por meio de matéria postada na internet, na qual alegou que, na condição de advogado do prefeito de Manga, Joaquim Oliveira (PPS), teria sido pago com verbas públicas. O juiz reconheceu também que a publicação de fatos inverídicos ofendeu a honra do advogado.

O juiz Vitor Luiz de Almeida registrou na sentença que o jornalista Luiz Cláudio não provou o que afirmou em texto publicado na internet. “Verifico que não foram produzidas provas idôneas, a fim de demonstrar a veracidade das informações por ele (Luiz Cláudio) veiculadas na internet”, frisou o magistrado em trecho de sua decisão.

Vitor Luiz de Almeida ainda observou contradição da parte do jornalista Luiz Cláudio: “Insta destacar que, embora em sua contestação o requerido (Luiz Cláudio) tenha alegado a veracidade de suas alegações, no momento de seu depoimento pessoal, declarou não ter conhecimento de quem pagou ao autor (Fábio Oliva) seus honorários advocatícios quando da atuação no processo mencionado na inicial, ou seja, há clara contradição entre as declarações do requerido e suas afirmações”.

De acordo com o juiz sentenciante, o jornalista Luiz Cláudio “não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, qual seja, o de provar a realidade dos fatos publicizados por ele em seu blog pessoal”.

“No presente caso, não restam dúvidas de que a divulgação do comentário ofensivo à honra e imagem do autor (Fábio Oliva) na internet, por site de cunho jornalístico, sai da esfera dos meros aborrecimentos da vida civil, acarretando dano moral”, assinalou o juiz.

Além de reconhecer que “que restaram comprovados os danos morais sofridos pelo autor (Fábio Oliva)”, o juiz entendeu ainda que o jornalista Luiz Cláudio “cometeu ato ilícito ao extrapolar os limites de exercício de seu direito de liberdade de expressão e de comunicação”.

Da sentença condenatório, ainda cabe recurso. Nesse processo, o jornalista e advogado Fábio Oliva autuou em causa própria. O jornalista Luiz Cláudio Guedes foi representado pelo advogado Ilídio Antônio dos Santos.

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