O prefeito da cidade de Santo Amaro, no Recôncavo do estado, Flaviano Bomfim (PP), foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a devolver aos cofres da Câmara de Vereadores, o valor de R$ 81.197,24, referente ao duodécimo dos meses de janeiro e fevereiro de 2019, que não foram repassados ao Legislativo pelo Executivo Municipal.
“Os duodécimos são devidos ao Legislativo Municipal para o seu pleno funcionamento. O repasse a menor ou a maior implica em cometimento de crime e fere de morte a independência e autonomia financeira do Poder, a teor do quanto previsto nos artigos 29-A, § 2º e 168, da Constituição Federal”, explica a decisão que o bahia.ba teve acesso.
Segundo informações repassadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ao TJ-BA; no exercício de 2018 o valor mensal do duodécimo devido pelo Executivo ao Legislativo Municipal era de R$ 311.999,39 e, em 2019, é de R$ 352.598,01, resultando no valor de R$ 81.197,24.
“A probabilidade do direito está presente com as transferências realizadas pelo Executivo Municipal em favor do Legislativo, bem assim com o ofício do presidente da Câmara reclamando os repasses a menor. Já o perigo de dano resta configurado pela omissão do Executivo a ensejar prejuízo na administração legislativa que recebendo a menor o duodécimo deixa de assumir seus compromissos”, diz outro trecho da decisão.
A decisão foi tomado pelo juiz substituto do TJ-BA Gustavo Teles Veras Nunes.
CPIs
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