Alimentos
Compensatórios: Entenda o que é
O
Código Civil traz o conceito de alimentos compensatórios, que provém da
necessidade de paridade no padrão de vida após uma separação conjugal, levando em conta a análise da carência
de um dos ex-parceiros e a capacidade monetária do outro.
Assim,
essa é uma modalidade de pensão alimentícia paga ao ex-cônjuge, cuja finalidade é evitar um
desequilíbrio econômico que pode surgir da alteração no padrão de vida social
de um dos cônjuges após o divórcio.
Portanto,
uma mulher que parou de trabalhar ou de estudar durante o curso do matrimônio
ou união estável para poder se dedicar ao lar e aos filhos, por exemplo, pode
reivindicar judicialmente a manutenção do status social que mantinha antes do
divórcio.
Assim,
ela poderá receber uma pensão até conseguir se estruturar financeiramente.
Inclusive, a pensão também servirá para a assegurar a dignidade da pessoa
humana, ou seja, garantir sua sobrevivência.
Quanto é e até quando é pago?
Assim como acontece na pensão paga aos filhos,
o juiz é quem fixa o valor, a depender das necessidades do alimentante e das
possibilidades financeiras do alimentando.
Além disso, o prazo de recebimento
dos alimentos compensatórios depende do caso concreto, logo, nem sempre esses
alimentos são vitalícios. Ou seja, seu recebimento pode cessar após prazo
estabelecido pelo juiz ou quando houver estabilidade financeira do cônjuge que
o solicitou.
VLV Advogados - Escritório
de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
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