A pensão alimentícia é uma verba
fixada pelo juiz que deve ser designada para pagar despesas que envolvam
alimentação, moradia, saúde, transporte, educação, vestuário e lazer. Entre as pessoas que possuem
direito à pensão
se encontram os cônjuges, companheiros, pais, avós, sobrinhos, netos, filhos,
irmãos. Isto acontece por conta do princípio da solidariedade familiar, no qual
os membros da família devem socorrer aqueles que não têm condição de garantir o
próprio sustento.
Normalmente, entretanto, a pensão
alimentícia é paga por um dos genitores aos filhos, quando os pais não são
casados ou vivem em união estável. Usualmente, essa pensão é fixada porque
ambos os genitores devem participar na criação dos filhos, o que inclui arcar
com as despesas econômicas.
O cálculo da pensão é realizado com
base no binômio necessidade x possibilidade, assim, o juiz avalia a necessidade
da criança e a possibilidade financeira do genitor. Contudo, esses requisitos
podem variar com o tempo, por exemplo, o filho arranjar um emprego.
Antes de entrarmos neste assunto,
entretanto, é preciso lembrar que é proibido o trabalho de menores de 16
anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Bem, o fato de seu filho começar a
trabalhar não implica, necessariamente, que você poderá deixar de pagar a
pensão alimentícia. Para que isso aconteça, você deve entrar com uma ação de exoneração de
alimentos, junto ao
seu advogado, e o juiz irá avaliar se o salário
recebido pelo seu filho é suficiente para que ele arque com o próprio sustento.
A depender da avaliação do juiz,
existem três possibilidade: que você deixe de pagar a pensão, que o valor seja
alterado ou, ainda, que você continue a pagar a pensão normalmente. Portanto,
não podemos dar uma resposta definitiva, uma vez que tudo depende do caso
concreto, ou seja, das necessidades do seu filho, das suas possibilidades
financeiras e da realidade na qual vocês vivem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário