domingo, 17 de novembro de 2019

Itabela: Prefeito tem contas rejeitadas após gastar mais de R$ 1 milhão em combustíveis

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Foto : Reprodução / Google Street View

Gastos de mais de R$ 1 milhão em combustíveis, graves irregularidades em diversos processos licitatórios e admissão de servidores sem concurso público motivaram o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a rejeitar as contas referente ao ano de 2018 do prefeito de Itabela, no Sul da Bahia, Luciano Francisqueto (PRB), nesta quarta-feira (12).


Diante da situação, o relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito também foi multado em R$15 mil. A decisão cabe recurso.

Segundo o TCM, a prefeitura gastou com combustíveis R$1.925.898,74, o que representa um aumento de 49,08%, em comparação com o exercício anterior. Os argumentos apresentados pelo prefeito para o fato não vieram acompanhados de demonstrativos ou documentos que justificassem o gasto.

Em relação à contratação de servidores sem a realização de concursos público, o gestor não comprovou o atendimento dos requisitos indispensáveis a esse tipo de contratação. Os servidores foram contratados entre os meses de janeiro e abril para trabalhar em diversas secretarias do município, ao custo de R$2.797.776,51.

Os auditores do TCM também identificaram ilegalidades em licitações, especialmente em relação à ausência de justificativa para contratação em quatro processos, no valor total de R$3.256.315,45. Em outro, o bem a ser adquirido – ao custo de R$179.409,00 – não foi especificado. E ainda, em outro processo, envolvendo recursos da ordem de R$16.164.383,51, não houve definição das unidades e quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis.

A despesa total com pessoal alcançou R$43.583.396,54, que equivale a 61,09% da receita corrente líquida municipal, superando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, o prefeito encontra-se ainda no prazo legal para recondução dessas despesas.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração aplicou 25,19% na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos 17,21%, superando o percentual mínimo de 15%. E, por fim, aplicou 82,81% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo exigido é 60%. (Metro1)

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