Algumas pessoas possuem vínculos tão
fortes com crianças e adolescentes que se sentem pais desses menores, e assim
são reconhecidos por eles. É o caso de crianças que cresceram longe de um ou
ambos os genitores e, por conta disso, foram criadas pelos padrastos,
madrastas, tios e tias, por exemplo.
A este vínculo é dado o nome de
paternidade ou maternidade socioafetiva, porque existe o sentimento de
paternidade ou maternidade, no entanto, não existe o vínculo biológico.
Desde 2013, a parentalidade
socioafetiva é reconhecida como uma forma de parentalidade, do mesmo modo que a
filiação biológica e a adoção. Portanto, ela enseja direitos como guarda, pensão alimentícia e herança.
Além disso, é impossível anular o
reconhecimento de uma paternidade ou maternidade socioafetiva, do mesmo modo
que é impossível desfazer uma adoção, por exemplo.
Requisitos
para reconhecimento da parentalidade socioafetiva
Para que seja possível o
reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva é necessário que
alguns requisitos sejam cumpridos. São eles:
●
Não
pode haver vício de consentimento no momento do registro, ou seja, o pai não
pode registrar o filho de outra pessoa acreditando que está registrando seu
filho biológico;
●
Para
que o registro aconteça, é preciso que o pai ou mãe socioafetiva trate a
criança como filho, além disso, a relação deve ser vista pela sociedade como a
de pai e filho ou mãe e filho.
Como
funciona o reconhecimento?
O reconhecimento da paternidade ou
maternidade socioafetiva pode ser feita tanto pela justiça quanto no cartório.
No entanto, esta segunda opção só é permitida quando o reconhecimento for em
relação a crianças maiores de doze anos, de acordo com o Provimento 83/2019 da
Corregedoria Nacional de Justiça.
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