O Tribunal do Júri é um mecanismo,
que no Brasil existe desde 1822, cujo objetivo é absolver ou condenar os
acusados de crimes dolosos contra a vida. Atualmente, ele é previsto na
Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, e garante à sociedade o
poder de julgar aqueles que cometeram crimes contra a vida humana tendo,
portanto, conotação democrática.
Assim, o tribunal do júri é composto
pelo juiz e pelo conselho de sentença, que são as sete pessoas que irão votar
pela absolvição ou não do réu. Logo, o papel do juiz, neste caso, é o de
receber a denúncia, decidir se a aceita ou não e iniciar o processo penal. Ele também deve analisar os
indícios de autoria e as provas apresentadas, no entanto, não pode julgar o
caso.
O papel do juiz, portanto, é o de
conduzir os trabalhos do tribunal, cabendo aos jurados o julgamento.
Nos julgamentos do tribunal do júri
devem ser assegurados:
●
a
plenitude de defesa;
●
o
sigilo das votações;
●
a
soberania dos veredictos;
●
a
competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
O
que são os crimes dolosos contra a vida?
Como já foi dito no início do texto,
cabe ao tribunal do júri julgar os acusados de crimes dolosos contra a vida. Mas o que é isso?
Os crimes dolosos contra a vida são
todas as espécies de crime em que o agente atenta contra a vida de outra
pessoa, de maneira direta ou
indireta, prevendo
o resultado danoso. Além disso, são considerados crimes dolosos contra a vida
tanto aqueles que foram consumados quanto aqueles que foram apenas tentados.
Entram nessa lista de crimes contra
a vida o homicídio, infanticídio, feminicídio, dentre outros.
Lembramos que, no tribunal do júri,
os jurados devem julgar o acusado de acordo com suas consciências e de maneira
imparcial, cumprindo, assim, o juramento que fazem ao assumir a posição.
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