quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

05/02/2020 - CONCURSOS E SELEÇÕES MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Federal de Campina Grande realiza seleção para contratação de 30 professores visitantes https://t.co/TcKyhKO1mM



05/02/2020 - CONCURSOS E SELEÇÕES MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Federal de Campina Grande realiza seleção para contratação de 30 professores visitantes https://t.co/TcKyhKO1mM


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/02/2020 Edição: 25 Seção: 3 Página: 67
Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal de Campina Grande/Reitoria
EDITAL Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020
O Reitor da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei N° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, alterada pela Lei N° 9.849, de 26 de outubro de 1999, e pela Lei N° 10.667, de 14 de maio de 2003, considerando ainda o que reza o Decreto N° 7.485, de 18 de maio de 2011, a Lei N° 12.722, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei N° 12.863, de 24 de setembro de 2013, e pelo Decreto N° 8.259, de 29 de maio de 2014, bem como o que está disposto na Resolução N° 06/2014 da Câmara Superior de Pós-Graduação do Conselho Universitário, de 28 de novembro de 2014, alterada pela Resolução N° 01/2016, de 8 de março de 2016, e as normas contidas neste Edital, torna pública a abertura de processo seletivo de propostas com vistas à distribuição de vagas para realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de professores visitantes brasileiros e estrangeiros.
I - DO OBJETIVO
O presente Edital tem como objetivo receber e selecionar propostas elaboradas por Unidades Acadêmicas interessadas em obter vaga de professor visitante brasileiro ou de professor visitante estrangeiro.
II - DAS VAGAS
A Universidade Federal de Campina Grande oferecerá 16 (dezesseis) vagas para contratação de professor visitante brasileiro e 14 (quatorze) vagas para contratação de professor visitante estrangeiro, totalizando 30 (trinta) vagas a serem preenchidas mediante processo seletivo simplificado nos termos deste edital específico, conforme aprovação de proposta apresentada pela Unidade Acadêmica.
1. A Unidade Acadêmica, na qual há professor visitante lotado, poderá apresentar proposta para uma e somente uma vaga de professor visitante estrangeiro, todavia, não poderá apresentar proposta para vaga de professor visitante brasileiro;
2. A Unidade Acadêmica, na qual não há professor visitante lotado, poderá apre¬sentar, independentemente, até duas propostas: uma proposta para uma única vaga de professor visitante estrangeiro e outra para uma única vaga de professor visitante brasileiro;
III - DA REMUNERAÇÃO
A remuneração do Professor Visitante será equivalente à remuneração de Professor Classe A - Adjunto I com dedicação exclusiva - DE. No caso de a vaga vir a ser ocupada por Professor DE Inativo, a remuneração será equivalente à de Professor Adjunto sem DE.
IV - DAS PROPOSTAS
1. Compete à Unidade Acadêmica, por meio do Coordenador Administrativo, apresentar proposta, conforme especificado no item II deste Edital.
2. O Coordenador Administrativo encaminhará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, devidamente autuado no SEI, requerimento solicitando uma e somente uma vaga de professor visitante brasileiro, de acordo com o item II-1 deste Edital, ou uma e somente uma vaga de professor visitante estrangeiro.
3. O requerimento será dirigido ao Reitor, mas o processo eletrônico será encaminhado diretamente à PRPG, acompanhado da proposta que vise a melhoria do ensino, da pesquisa e da extensão na Universidade Federal de Campina Grande, estando em consonância com a missão, finalidade e metas institucionais, devendo ser apresentada em, no máximo, 15 (quinze) laudas, com fonte verdana 10, espaçamento 1,5 (um e meio), e contemplando os seguintes requisitos:
a) Título;
b) Identificação do proponente e responsável pela tramitação do processo (coordenador administrativo): Unidade Acadêmica, nome, telefones e-mails;
c) Objetivo;
d) Justificativa detalhada e circunstanciada da necessidade de contratação pleiteada;
e) Plano de trabalho detalhado a ser executado pelo candidato aprovado, com indicação de sua integração aos projetos institucionais;
f) Critérios de seleção do candidato: tempo mínimo de titulação, área(s) do conhecimento em que deve ter experiência comprovada, habilidades técnicas que deve possuir, produção científica que deve ter com o tempo de atualidade especificado;
g) Cronograma de execução da proposta, com a indicação de datas de início e de término do período de contratação, observada a legislação federal quanto à contratação de professor visitante (Lei N° 8.745, de 09 de dezembro de 1993);
h) Certidão de aprovação do pedido de contratação pela assembleia da unidade acadêmica interessada.
4. Serão analisados os processos autuados até o dia 19 de março de 2020 (quinta-feira), no SEI (Sistema Eletrônico de Informação).
V - DA ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
1. Cada proposta será analisada pelo Comitê Gestor de Vagas de Professor Visitante, constituído pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação, como seu presidente, pelo Coordenador Geral de Pós-Graduação, pelo Pró-Reitor de Ensino, pelo Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira e pelo Secretário de Recursos Humanos, acrescido de qualquer consultor ad hoc, que esse comitê julgue necessário para a avaliação, desde que tal consultor não seja professor da unidade acadêmica responsável pela proposta em análise.
2. A qualificação das propostas consiste em etapa eliminatória de verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e na avaliação do mérito, que contempla:
a) Adequação da proposta ao objetivo de assegurar a melhoria na qualidade do ensino, notadamente no nível de pós-graduação;
b) Contribuição da proposta para melhorias na pesquisa e na extensão;
c) Impacto quali-quantitativo da proposta na produção de publicações;
d) Criação de novas linhas consideradas estratégicas para o Programa de Pós-Graduação que a proposta tem o objetivo de apoiar;
e) Contribuição a programas de pós-graduação que estejam visando melhoria de seu conceito na avaliação da CAPES;
f) Suporte à projeto de criação de novos programas de pós-graduação do qual a unidade acadêmica participe.
VI - DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
1. Todas as etapas, relativas à destinação das 30 (trinta) vagas de Professor Visitante e posterior Processo Seletivo Simplificado dos candidato a serem contratados, serão de no máximo, 90 (dias) dias, a contar do término do prazo para o encaminhamento das propostas à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, e se realizarão conforme o seguinte calendário:
o 
Etapa
Setor responsável
Prazo
1
Publicação do Edital (DOU e Portal UFCG)
Gabinete do Reitor
5 de fevereiro de 2020 (quarta-feira)
2
Encaminhamento das propostas à Pró-Reitoria de Pós-Graduação mediante autuação de processo eletrônico (tramitação no SEI)
Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica interessada
Até 26 de março de 2020 (quinta-feira)
3
Divulgação das propostas recebidas
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
27 de março de 2020 (sexta-feira)
4
Análise e seleção das propostas
Comitê Gestor de Vagas de Professor Visitante
Até 2 de abril de 2020 (quinta-feira)
5
Divulgação das propostas selecionadas
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
3 de abril de 2020 (sexta-feira)
6
Formalização de recursos, juntando solicitação ao processo a que se refere a etapa nº 2
Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica interessada
Até 7 de abril de 2020 (terça-feira)
7
Análise dos recursos
Comitê Gestor de Vagas de Professor Visitante
Até 9 de abril de 2020 (quinta-feira)
8
Divulgação do Resultado definitivo da seleção de propostas
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
10 de abril de 2020 (sexta-feira)
9
Divulgação de Edital para tornar pública a seleção de candidatos
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
13 de abril de 2020 (segunda-feira)
2. A Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica identificando necessidade de adiamento do Processo Seletivo Simplificado, por motivos relevantes, proporá novo calendário para o certame a ser divulgado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação a quaisquer interessados.
2. Os casos omissos neste Edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão resolvidos pelo Comitê Gestor de Vagas de Professor Visitante, cabendo recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira.
VICEMÁRIO SIMÕES

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