segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

CONCURSOS E SELEÇÕES MINISTÉRIO DA ECONOMIA - Receita Federal em São Sebastião (SP) credencia profissionais para serviços de perícia https://t.co/LGMROIzcJ8


17/02/2020 - CONCURSOS E SELEÇÕES MINISTÉRIO DA ECONOMIA - Receita Federal em São Sebastião (SP) credencia profissionais para serviços de perícia https://t.co/LGMROIzcJ8

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/02/2020 Edição: 33 Seção: 3 Página: 27
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos/Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião
EDITAL Nº 3/2020PROCESSO SELETIVO
A União, por intermédio da INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO (IRF/SSO), neste ato representada pela Inspetora-Chefe do referido órgão aduaneiro, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 337 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 28 de março de 2018 e suas alterações, TORNA PÚBLICA a abertura de processo seletivo para credenciamento, em CARÁTER PRECÁRIO E SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO com a RFB, de peritos especializados para prestar serviços no âmbito desta Unidade, a ser conduzido pela COMISSÃO DE SELEÇÃO designada pela Portaria IRF/SSO nº 01, de 06 de fevereiro de 2020, na forma a seguir:
1 - DO OBJETO
1.1 - Prestação de serviços de perícia técnica, a título precário e sem vínculo empregatício com a RFB, para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, quando necessário no curso de procedimento fiscal e solicitado pela fiscalização aduaneira, dentro da jurisdição desta Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião doravante denominada IRF/SSO.
1.2 - O credenciamento resultante desta seleção terá a validade de 02 (dois) anos, a contar do dia da publicação do Ato Declaratório Executivo- ADE, prorrogável a critério da autoridade credenciadora, uma única vez, por igual período, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.800 de 28/03/2018.
2 - DA QUANTIDADE DE VAGAS E ÁREA DE ATUAÇÃO
2.1 - Os inscritos serão objeto de recrutamento, seleção e credenciamento de um total de 09 (nove) peritos com formação de nível superior na área de Engenharia, conforme discriminado abaixo:
2.1.1 - 05 (cinco) vagas serão destinadas à área de quantificação de mercadorias a granel sólido, líquido ou gasoso e serão preenchidas por engenheiros de qualquer modalidade, desde que aptos a emitir laudo de quantificação/arqueação ;
2.1.2 - 04 (quatro) vagas no total serão destinadas à área de identificação de mercadorias e serão preenchidas por engenheiros nas seguintes modalidades e quantitativos: a- Agrônomo (dois); b- Químico: 02 (dois);
3 - DO PERÍODO, DO LOCAL E DA CONDIÇÃO PARA INSCRIÇÃO
3.1 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente, das 09h a 12h, ou por via postal na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião - SP no período de 17/02/2020 a 21/02/2020.
3.1.1 - Para inscrições via postal será válida a data da postagem dentro do período citado, desde que utilizada a postagem EXPRESSA (SEDEX ou similar).
3.2 - O endereço para envio da inscrição por via postal ou para inscrição pessoal é o mesmo a seguir:
Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião
Av. Altino Arantes, 614 - Centro
São Sebastião - SP
CEP 11.608-623
3.3 - A documentação entregue deverá estar acondicionada em envelope, identificado com o nome do candidato e área pretendida, e em cada documento a indicação no canto superior direito da numeração conforme o item 4 deste edital;
3.4 - Os interessados poderão concorrer a somente uma das áreas de atuação descritas no item 2 do presente Edital, com escolha própria e a seu critério e juízo, respeitadas as respectivas formações profissionais correlatas;
3.4.1 - Qualquer tentativa dos interessados em concorrer para mais de uma área de atuação implicará na nulidade dos pedidos e na consequente EXCLUSÃO do interessado;
3.5 - Exige-se que o candidato tenha domicílio, na data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, em cidade distante no máximo 250 (duzentos e cinquenta) km da cidade de São Sebastião-SP;
3.5.1 - Considera-se domicílio, para fins do disposto no caput, exclusivamente, o endereço constante da base de dados do Sistema CPF da RFB ;
3.5.2 - Para o cálculo da distância referida no caput, será adotado como parâmetro a informação disponibilizada pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte (DNIT), no sítio www.dnit.gov.br, ou pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), no sítio www.der.sp.gov.br , sendo que, para os casos omissos, poderá ser adotada outra fonte de consulta fidedigna, a qual será avaliada pela Comissão de Seleção;
4 - DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 - O interessado deverá solicitar sua inscrição à Inspetora-Chefe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião através do requerimento de inscrição, conforme ANEXO I deste Edital, que deverá ser a página inicial da documentação a ser entregue, instruído com a seguinte documentação (ou cópia, conforme o caso) na ordem em que se apresenta:
I - comprovante de vinculação ao órgão regulador da profissão, quando existente;
II - certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento:
II.a) das contribuições previdenciárias devidas na condição de contribuinte individual, expedida pelo Instituto nacional do Seguro Social (INSS), expressada por declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRS-CI, que poderá ser obtida no sítio www.inss.gov.br, no menu 'SERVIÇOS DO INSS', 'TODOS OS SERVIÇOS';
II.b) do Imposto sobre serviços (ISS), expressada por Certidão Negativa - ou Positiva com efeito de Negativa - da cidade onde possua cadastro de autônomo ;
II.c) das contribuições exigidas para o exercício profissional;
III - Identificação do candidato (cédula de identidade);
IV - curriculum vitae do candidato, de forma sintética em que deverá constar apenas a experiência profissional e a formação acadêmica mediante a juntada de documentos comprobatórios e instruído com os seguintes documentos:
IV.a) atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, quando for o caso;
IV.b) certificados dos cursos de especialização pertinentes á área técnica pretendida com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula;
IV.c) comprovante de experiência profissional mínima de 02 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício, através de registro em CTPS ou ART registrado perante o órgão regulador do exercício profissional;
IV.d) comprovante de credenciamentos anteriores perante esta repartição, através de cópia da respectiva Portaria ou Ato declaratório Executivo;
IV.e) certificados dos cursos de pós-graduação na área específica, de acordo com a alínea "a" do art. 11 da IN RFB nº 1800/2018, 'lato sensu' ou 'stricto sensu';
V - declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela RFB, vínculo:
V.a) societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro e;
V.b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto da IN RFB 1800/2018;
VI - Termo de adesão firmado pelo interessado de ciência e compromisso com as disposições estabelecidas na IN RFB 1800/2018, inclusive as relativas às tabelas de remuneração estipuladas pela RFB;
4.2 - As informações cadastrais como endereço eletrônico e telefones constantes do requerimento de inscrição (item 4.1- ANEXO I) são de responsabilidade do candidato até a data do resultado do processo de seleção e deverão ser atualizadas junto à comissão se seleção se alteradas. Os candidatos que forem aprovados e credenciados deverão manter seu cadastro atualizado durante todo o período do credenciamento.
5 - DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - O resultado desta seleção será divulgado em até 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo de inscrição, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no DOU, indicando o nome dos peritos classificados e área de atuação, que será em caráter precário e sem qualquer vínculo empregatício com a RFB;
5.2 - Demais disposições gerais que não citadas neste Edital, serão seguidas conforme determina a Instrução Normativa RFB Nº 1.800, de 21 de março de 2018, e alterações.
LUCIANA DE CASTRO KHOURY MEDEIROS
ANEXO I
REQUERIMENTO
Sra Inspetora-Chefe,
Com o presente, eu, abaixo identificado, venho, respeitosamente, nos termos do edital para seleção de peritos da IRF São Sebastião-SP, solicitar inscrição para participação da seleção local de peritos.
NOME:_________________________________________________________
RG _________________ UF _____,
CPF______________________,
ENDEREÇO (rua/av, número, complemento, cidade e UF): ____________________________________________________________________________
TELEFONE(S) CELULAR(ES) : ( )____________________
( )_________________
TELEFONE FIXO : ( )_____________________
E-MAIL: ________________________________________
ÁREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA, CONFORME ITEM 2.1 DO EDITAL (SELECIONAR APENAS UMA):
( ) QUANTIFICAÇÃO
( ) AGRONOMIA
( ) QUÍMICA
_______________________ (local) ____ de ______________ de 2020.
__________________________________________
assinatura
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário