Como fazer
um testamento em quarentena?
O testamento é um documento no qual
uma pessoa expressa suas últimas vontades, indicando quem receberá o seu patrimônio, além de poder tomar providências extrapatrimoniais, como o
reconhecimento de filhos ou disposições sobre funerais.
A legislação brasileira impõe
diversas medidas para que os testamentos sejam válidos, como a presença de
testemunhas, leitura em voz alta do testamento na frente das testemunhas, além
da presença de um notário. No entanto, todas essas formalidades, em um momento
no qual a maior parte das pessoas deve ficar isolada em casa, são quase
impossíveis de serem seguidas.
Por conta disso, a legislação prevê
a possibilidade de que qualquer pessoa maior de dezesseis anos, em
circunstâncias consideradas excepcionais, confeccione um testamento particular,
de próprio punho, assinado e sem testemunhas. Após a morte do autor, o
testamento deverá ser confirmado pelo juiz. Esta é a modalidade de testamento
chamada de “Testamento Particular em Circunstâncias Excepcionais”.
Tais circunstâncias excepcionais
normalmente se refere a situações nas quais o autor do testamento está isolado,
em um local de difícil acesso, sem possibilidade de comunicação, ou em local
atingido por desastres naturais como tufões, terremotos e epidemias, estando em
risco de perder a vida e sem a possibilidade de convocar testemunhas.
Levando em conta a atual conjuntura
nacional, a sociedade brasileira se encontra isolada em casa e sem a
possibilidade de convocar testemunhas ou se dirigir a cartórios. Logo, é possível
que qualquer um maior de dezesseis anos confeccione o Testamento Particular em
Circunstâncias Excepcionais. Para isso, no entanto, é preciso se atentar a
alguns pontos:
●
O
testamento pode ser tanto manuscrito quanto digitado, desde que não tenha rasuras;
●
Deve
conter data e número das páginas;
●
Deve
ser rubricado em todas as páginas e assinado na última;
●
Deve
haver menção ao isolamento social e à impossibilidade de realizar um testamento
ordinário;
●
Você
deve colocar sua identificação completa, além de descrever claramente todos os
bens e para quem deixá-los;
●
Indicar
uma pessoa, que pode ou não ser herdeira, para apresentar o testamento após a
sua morte.
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