Dirigir em alta velocidade é um ato
perigoso para você e para os outros, uma vez que você pode não conseguir frear
em uma emergência (por exemplo, uma criança que se solta da mão dos pais e
atravessa a rua correndo) ou até perder o controle do carro e causar um
acidente no trânsito.
Além de sair machucado e machucar
outras pessoas em situações como essa, você poderá responder tanto civilmente
quando criminalmente, especialmente se alguém vier a óbito em decorrência do
acidente (nesses casos, você pode responder por homicídio culposo ou doloso, a depender do caso).
Por conta disso, o artigo 218 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica a prática e dirigir em alta
velocidade uma infração de trânsito, que pode ser média, grave e até mesmo
gravíssima.
Assim, se você dirigir em velocidade
superior à permitida em até 20%, a infração será considerada média e você
levará 4 pontos na CNH e terá de pagar multa de R$ 130,16. Caso você dirija
entre 20% e 50% acima da velocidade
máxima permitida, a infração será considerada grave, terá 5 pontos na CNH e
pagará uma multa de R$ 195,26.
Por fim, se a velocidade em que estiver
dirigindo ultrapassar em mais de 50% a permitida, a infração será considerada
gravíssima e você pagará 3 vezes o valor da multa de trânsito e ainda terá o
direito de dirigir suspenso e a CNH apreendida.
Além disso, o Supremo Tribunal
Federal já considerou constitucional a suspensão imediata do direito de dirigir
nesses casos, uma vez que, ao desrespeitar os limites de velocidade, você põe
em risco a si próprio e várias outras pessoas.
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