domingo, 4 de outubro de 2020

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DE VICE-PREFEITO EM JANAÚBA: FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - Elton de Freitas Menezes


Foto divulgação

Cidade de Janaúba, no Norte de Minas. 

JANAÚBA – Tramita na Justiça Eleitoral um pedido pelo indeferimento da candidatura de Elton de Freitas Menezes a vice-prefeito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na eleição em Janaúba neste ano.

Na ação de impugnação de registro de candidatura apresentada junta à 147ª Zona Eleitoral de Janaúba consta que Elton Menezes não preencheu o requisito de filiação partidária no prazo exigido pela Lei n.º 9.504/97, o que impede sua candidatura nas eleições municipais de 2020. A ação foi formulada pelo Ministério Público Eleitoral representado pela Promotor de Justiça Eleitoral Daniel Castro e Melo.

O representante do Ministério Público Eleitoral menciona na ação de impugnação de registro de candidatura que o candidato “não comprovou que estava com filiação deferida pelo partido no prazo mínimo de 06 (seis) meses”. Nessa ação consta que “que o partido pelo qual o requerido (Elton) solicitou a inclusão do seu nome em lista perdera o prazo para tanto, que findou no dia 16 de junho de 2020, último dia para inserção do nome do filiado prejudicado na relação especial, conforme Portaria n.º 357 do TSE”. 


https://www.oliveirajuniorjornalista.com/2020/10/pedido-de-impugnacao-do-registro-de_3.html

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