domingo, 2 de março de 2014

Ex-prefeito de Santa Fé de Minas é condenado a cinco anos de prisão por desvio de recursos Além dele, o empresário Walfredo Soares Barbosa também foi condenado. Ambos foram declarados inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

14/02/2014 


Marlon Abreu Braga, ex-prefeito de Santa Fé de Minas, no Norte do Estado, foi condenado pela Justiça Federal em Montes Claros a 5 anos e 2 meses de prisão, por desvio de recursos públicos federais. O engenheiro e empresário Walfredo Soares Barbosa, envolvido em vários outros casos de malversação de dinheiro público, também foi condenado na mesma ação. 

Walfredo, que já tem uma condenação pela Justiça Federal por desvios praticados no município nortemineiro de Ubaí, recebeu agora pena de 4 anos e 4 meses de prisão. Em meados do ano passado, ele esteve preso por mais de 30 dias em decorrência dos fatos investigados pela Operação Odin, realizada pelo MPF e Polícia Federal para desmantelar esquemas de corrupção em prefeituras do Norte de Minas. Walfredo emitia relatórios de medição de obras públicas ideologicamente falsos (ou seja, sem que as obras tivessem sido efetivamente executadas), o que permitia o desvio de vultosos recursos federais. 

De acordo com a denúncia, Marlon Abreu Braga foi prefeito de Santa Fé de Minas no período de 1997 a 2000. Em julho de 1998, o município firmou convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 70.400,00, para a realização de melhorias sanitárias em 96 residências da cidade. 

Os recursos foram integralmente recebidos e pagos à empresa contratada para as obras, a Construtora Socom Ltda, de propriedade de Walfredo Barbosa, que não somente deu recibo da quitação, como emitiu notas fiscais atestando execução integral do objeto do convênio. 

No entanto, auditoria da Funasa constatou que o valor total das obras executadas não chegou a 12 mil reais, o que demonstrou a ocorrência de desvio quase integral dos recursos federais, e, em consequência, a falsidade das declarações lançadas pelos réus nas notas fiscais e de empenho. O ex-prefeito chegou a apresentar prestação de contas com informações falsas afirmando a execução integral das obras. 

Na sentença, o juiz da 1ª Vara Federal de Montes Claros lembra que o engenheiro da Funasa responsável pela fiscalização do convênio “afirmou que, durante as visitas ao local, jamais encontrou qualquer trabalhador executando as obras, mesmo quando ainda em vigência o contrato, de modo que ao final do prazo estipulado, havia apenas 48 módulos sanitários e, ainda assim, inacabados, do total de 96 módulos que deveriam ter sido construídos”. 

O magistrado refutou as alegações da defesa no sentido de que a verba foi aplicada na construção de moradias populares, até porque nenhuma prova foi apresentada nesse sentido. 

Além da pena de prisão, Marlon Braga e Walfredo Soares Barbosa foram declarados inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.


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