quarta-feira, 4 de junho de 2014

Até que enfim, Alfredo Ramos deixa a Câmara e fica inelegível por oito anos


O juiz João Adilson Nunes, da 184ª zona eleitoral de Montes Claros, ordenou o cumprimento, nesta terça-feira (3), da decisão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral para que o vereador Alfredo Ramos (PT) deixa o cargo em 24 horas.
O vereador foi reeleito em 2012, com 1549 votos. Ramos foi acusado por abuso de poder econômico durante as eleições 2012. Segundo o processo, durante campanha foram veiculadas matérias no jornal do Sindicato dos Empregados do Comércio de Montes Claros “com o objetivo de louvar a atuação de Alfredo Ramos”. De acordo com a legislação eleitoral, o fato configura abuso de poder econômico.
Não custa lembrar que Alfredo Ramos ficou o mandato passado inteiro defendendo o ex-prefeito Tadeu Leite, que foi escorraçado da cidade por causa da corrupção na sua administração, chegando a ser procurado pela International Criminal Police Organization - Interpol, quando foi considerado foragido da Justiça. E até hoje ainda não foi para trás das grades. 
Entenda o caso de Alfredo
Em 20/10/2012, o juiz eleitoral de Montes Claros Dr. Richardson Xavier Brant, cassou o registro da candidatura do vereador Alfredo Ramos Neto, por abuso de poder econômico, e decretou sua inelegibilidade, por ter usado o jornal daquela entidade. Em 20-05-2013, a corte do Tribunal Regional Eleitoral acompanhou a decisão Dr. Richardson.  Agora, o juiz João Adilson Nunes tomou a decisão que estava para ser cumprida desde julho de 2013. “Assumi a 184ª Zona Eleitoral há cerca de 10 dias. O que eu fiz foi apenas mandar cumprir uma decisão que já se encontrava aqui”, afirma Nunes.
Graça do PSF
Maria das Graças Correa Souza, a Graça do PSF - que obteve 1.236 votos (0,64% dos votos) pelo PT na última eleição em Montes Claros, ficará com a cadeira que estava sendo ocupada ilegalmente pelo vereador cassado Alfredo Ramos.

Osanan
O presidente do Sindicato dos Comerciários, Osanan Gonçalves dos Santos também foi penalizado pela cumplicidade, e não poderá representar a categoria. Basta qualquer associado pedir seu afastamento do cargo, ou o próprio magistrado João Adilson Nunes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário