Silvio Aparecido Fidélis, que é secretário de Assistência Social de VG, foi condenado por improbidade enquanto presidia a Prosol
DOUGLAS
TRIELLI
DA
REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil
Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o secretário de Assistência Social
de Várzea Grande, Sílvio Aparecido Fidélis, a suspensão dos direitos políticos
por três anos.
O secretário é acusado de improbidade administrativa
enquanto presidiu a extinta Fundação de Promoção Social (Prosol), em 2003.
Além dele, a então diretora administrativa da
instituição, Elba Espínola, e as empresas Agência de Viagens Cidade Verde Ltda.
e Kit Fly Viagens e Turismo Ltda, também foram condenadas.
Segundo ação movida pelo Ministério Público do Estado,
um relatório elaborado pela Auditoria do Estado de Mato Grosso apontou
irregularidades nas execuções de dois contratos para o fornecimento de
passagens aéreas e rodoviárias, entre 2003 e 2004.
De acordo com os autos, mesmo com o encerramento do
contrato com a empresa Viagens Cidade Verde, ela continuou fornecendo passagens
à Prosol, até janeiro de 2004, mediante requisições dos gestores.
Os dados da auditoria apontaram que o valor extrapolado
foi de R$ 73.789,29.
“Relata que para efetuar o pagamento desse valor
extrapolado, uma vez que ocorrido de forma irregular, a representante da
empresa Cidade Verde ajustou com a nova contratada da Prosol, que o pagamento
se desse via a empresa Kit Fly, ou seja, a Prosol depositaria os valores
devidos à empresa Cidade Verde na conta da empresa requerida Kit Fly, que
repassaria o valor à primeira, para quitar este débito remanescente”, diz
trecho do processo.
A auditoria constatou uma transferência bancária de R$
10 mil, realizada pela empresa Kit Fly à Cidade Verde.
Ainda de acordo com o processo, outras irregularidades
teriam sido encontradas na auditoria.
Entre elas, um termo aditivo de contrato com a empresa
Kit Fly teria sido feito de forma “ilegal”.
“Esse segundo termo aditivo ao Contrato nº. 003/2004
configura uma alteração contratual, pois deveria obedecer ao limite de vinte e
cinco por cento (25%) de acréscimo ao objeto contratado originalmente, nos
termos da lei, o que não foi respeitado. O acréscimo no presente caso foi de
cem por cento (100%), e mesmo diante da flagrante ilegalidade os requeridos
assinaram o termo aditivo”, diz a juíza.
Alegação
No processo, o secretário contestou a ação e pediu a
nulidade do processo. No mérito, alegou a ausência de violação aos princípios
da administração pública.
“[...] em especial os da legalidade e da moralidade; a
essencialidade do serviço prestado pela Prosol, uma vez que a sua atuação era
prestar assistência aos hipossuficientes; ausência de dolo na conduta do
requerido, bem como a inexistência de ato ilícito ou de prejuízo ao erário ou
enriquecimento ilícito”, diz a ação.
Já a agência Cidade Verde alegou que não teve a intenção
de fraudar ou violar os princípios da administração pública e afirmou não ter
ocorrido dolo.
Condenação
No entanto, para a juíza Célia Vidotti, os autos
demonstram que todos agiram contrariamente ao princípio da moralidade pública.
“Em nenhum momento, nenhuma das representantes das
empresas requeridas explicaram ou, ao menos, tentaram expor os motivos da tal
transação, ônus que lhes competiam, caso quisessem convencer este juízo que tal
acordo não aconteceu”, disse.
“Dessa forma, ficam evidentes as condutas ímprobas
praticadas pelos requeridos, agindo estes com consciência e intenção de
infringir os princípios da administração pública, ferindo os preceitos
constitucionais em vigor”, completou a juíza.
Além da perda dos direitos políticos de Sílvio Fidélis e
Elba Espínola, a juíza ainda proibiu todos de contratarem com o Poder Público
ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de
dois anos.
Outro lado
A reportagem do MidiaNews tentou
contato com o secretário Fidélis, mas ele não atendeu as chamadas em seu
celular até a edição desta matéria.
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