sexta-feira, 3 de julho de 2015

Ex-prefeito de Varzelândia é condenado por desvio e apropriação de recursos públicos federais


Josemar Soares Lima ficará impedido
de exercer ou concorrer a cargo
público pelo prazo de cinco anos.
Josemar Soares Lima ficará impedido de exercer ou concorrer a cargo público pelo prazo de cinco anos.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Josemar Soares Lima, ex-prefeito de Varzelândia, município do Norte de Minas Gerais, por desvio e apropriação de recursos públicos federais, crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67.
Os fatos aconteceram entre os anos de 1997 e 2001, quando o ex-prefeito firmou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para implementação do Programa Garantia de Renda Mínima (PGRM).
O convênio previa a transferência direta de recursos a 200 famílias de baixa renda. O FNDE repassou R$ 471.133,84, cabendo ao município contrapartida de igual valor. Dessa quantia, entretanto, mais de 118 mil reais acabaram desviados. Na documentação apresentada ao FNDE a título de prestação de contas, constavam assinaturas que não foram reconhecidas pelos respectivos emitentes, o que levou a Polícia Federal a concluir que os documentos foram forjados para encobrir o desvio do dinheiro.
O ex-prefeito disse ter empregado os recursos na compra de cestas básicas autorizado pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Avaliação do PGRM. Mas, em depoimento, os membros do conselho não se recordaram da reunião em que teriam feito tal deliberação, não sabendo dizer sequer se ela de fato ocorrera ou se o documento foi simplesmente levado até eles para que o assinassem.
Os investigadores suspeitaram também da veracidade das notas fiscais de aquisição das cestas básicas emitidas pela Distribuidora Valle Pel Ltda.. É que os recursos foram sacados na “boca do caixa” pela Prefeitura Municipal em 28/12/2000, mas a suposta aquisição das cestas somente teria ocorrido nos meses de julho e agosto do ano seguinte, ou seja, mais de sete meses depois da retirada do dinheiro.
Na sentença, o magistrado federal afirma que o “grande lapso temporal entre o saque e a efetiva utilização das quantias não se justifica sob o argumento de que era necessária reunião do Conselho Municipal de Assistência Social para deliberação acerca do destino da verba. Varzelândia é um pequeno município, situado em uma das regiões mais pobres do país. Não se apresenta crível a justificativa de que o atendimento à população mais carente do município tenha ficado, durante mais de seis meses, à mercê de reunião de um Conselho formado por apenas oito pessoas, mormente porque presidido pela primeira dama do município à época, Maria Ireni Cordeiro Lima, esposa do então prefeito Josemar”.
Outra irregularidade descoberta durante as apurações foi a destinação de um cheque no valor de R$ 3.828,00 nominal a uma empresa denominada Brandão e Ferreira Ltda. Diligências policiais não encontraram qualquer comprovação de serviços prestados por tal empresa à Prefeitura de Varzelândia.
Segundo a sentença, todos os documentos juntados ao processo demonstram o desvio da última parcela da verba recebida do FNDE: 115 mil reais em valores da época (dez/2000). Além disso, a defesa apresentada pelo acusado, no sentido de que os fatos não passariam de intrigas feitas por seus adversários, revelou-se frágil, já que desacompanhada “de argumentos ou elementos de convicção capazes de desqualificar a robustez da prova produzida, e a presunção de veracidade dos atos produzidos pelos agentes públicos, consubstanciados no laudo técnico apresentado pela polícia federal, o qual dá conta de que os gastos com os recursos do convênio não foram devidamente comprovados”.
Josemar Soares Lima recebeu pena de 4 anos de prisão, substituída por duas privativas de direitos: prestação pecuniária no valor de 60 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
O juízo federal também decretou a inabilitação do ex-prefeito, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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