segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Fazenda na região de Guarapuava com três mil pés de maconha deve ser desapropriada



Imóveis usados para o plantio ilegal de qualquer substância psicotrópica devem ser desapropriados sem direito a indenização ou qualquer ressarcimento aos proprietários, de acordo com legislação. Esse foi o argumento utilizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para obter a expropriação de uma fazenda avaliada em R$ 500 mil que foi flagrada com cerca de três mil pés de maconha no Paraná.

A Procuradoria da União em Guarapuava, no Centro Sul do estado acionou a Justiça para reivindicar que a fazenda fosse totalmente expropriada e destinada à reforma agrária para o plantio de alimentos ou produtos medicamentosos. A procuradoria defendeu que a desapropriação se deve ao fato de a propriedade ter sido utilizada de forma nociva ao interesse público. A procuradoria ressaltou que, apesar de a Constituição garantir o direito à propriedade, ela também impõe restrições ao direito privado em razão do interesse da coletividade.

A unidade da Advocacia Geral da União no Paraná alerta, ainda, para questões sociais. De acorgo com a AGU, “enquanto alguns grandes proprietários rurais utilizam da terra para cultivos ilícitos, milhares de trabalhadores rurais lutam para ter um pedaço de terra em que possam plantar e colher alimentos”, cita trecho do pedido inicial da procuradoria.

A 1ª Vara Federal de Guarapuava acolheu os argumentos da AGU e destacou, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que “deve ser expropriada toda a área, independentemente da extensão de terra em que foi efetivamente localizado o plantio ilegal”.

O magistrado entendeu que, uma vez “presente o requisito de comprovação do cultivo de plantas psicotrópicas em imóvel rural, independente de culpa ou dolo do proprietário, é cabível, no caso concreto, a desapropriação prevista no artigo 243 da Constituição Federal”.

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