O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou a doação de um terreno público feita em 2006 à Associação Mazombo Capoeira de Itacarambi. Com a decisão o imóvel, atualmente ocupado por uma pousada, volta a pertencer à Prefeitura. A reversão ocorreu através de uma ação popular ajuizada em 2006 pelo cidadão José Dias dos Santos, através do advogado Duplanil Nunes Neto.
O imóvel de 405 metros quadrados, na Rua 31 de Dezembro, foi doado para a construção da sede da associação de capoeira. Depois, a associação trocou o terreno com o dono de uma pousada vizinha ao imóvel doado pela Prefeitura, por um lote em outro local.
De acordo com a decisão judicial, já transitada em julgado e por isso não sujeita a mais nenhum recurso, tanto a doação quando a permuta foram irregulares.
Segundo os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMG, “a doação de imóvel de propriedade do Município, autorizada através de Lei Municipal irregular, bem como a alienação registrada em favor de terceiro, desprovidas de qualquer formalidade e sem a obediência das determinações da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Licitação, restam eivadas de nulidade, impondo-se a confirmação da reintegração do bem ao patrimônio do Município de Itacarambi”.
Processo 0352.06.030998-1

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