Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido da prefeitura de Mata de São João, no Litoral Norte baiano, nesta segunda-feira (25). A prefeitura local pleiteia a criação de uma agência de abastecimento de água do próprio Município [Emas]. O que a gestão local queria era uma decisão diferente do que tinha sido antes decretada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que suspendeu a criação da empresa, no ano passado. Com a decisão do STF, o município fica impedido de criar a autarquia para prestar os serviços de água e esgoto até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pelo Pleno do TJ-BA, que vai julgar o mérito da lei municipal. Não foi informada a data do julgamento. A Adin – proposta pelo PT, com a anuência da Embasa – considera que a criação da autarquia viola a Constituição Estadual da Bahia (CEBA). Segundo o desembargador Raimundo Cafezeiro, do TJ-BA, a Lei da Emas mostra vício de incompetência administrativa ao violar os artigos 6° e 25° da constituição baiana, que preveem a criação de entes metropolitanos para promover o planejamento e a implementação integrada de funções públicas de interesse comum. “O município acionado integra a Região Metropolitana de Salvador. Assim, a lei impugnada ultrapassa o interesse meramente local e atinge outros entes federativos, afetando política e administrativamente os outros Municípios integrantes da Região Metropolitana e o próprio Estado da Bahia”, argumentou. (BN)
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