A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CPR-BA) negou o pedido de aposentadoria por invalidez a um jovem de 26 anos com deficiência auditiva. A Câmara acatou parcialmente o pedido INSS para conceder auxílio-doença e não aposentadoria por invalidez ao autor da ação. Ficou entendido que a parte autora ainda pode trabalhar, a partir de uma reabilitação. Em 1º Grau, a Justiça Federal na Bahia havia obrigado o INSS a aposentar por invalidez o autor da demanda. O INSS recorreu da decisão. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Cristiano Miranda de Santana, destacou que é inviável a concessão da aposentadoria por invalidez, pois o laudo pericial informa que a parte autora é portadora de perda auditiva bilateral, encontrando-se incapacitada para sua atividade habitual de auxiliar de produção e aquelas que exijam o sentido da audição, pelo grau de rebaixamento desse sentido. Entretanto, o perito pontou que há possibilidade de reabilitação para outras atividades que possibilitem o uso dos sentidos da visão e tato. Por tal razão, a Câmara entendeu que o caso é para concessão de auxílio-doença, sendo precipitada a concessão da aposentadoria por invalidez. “Desse modo, a sentença merece parcial reforma, pois a parte autora não faz jus à aposentadoria por invalidez, ante a ausência dos pressupostos para sua concessão, sendo devido o auxílio-doença a partir do dia imediato à cessação do benefício na esfera administrativa”, finalizou o relator.
Justiça Postado por Redação Voz da Bahia - 30/07 17:49h
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