quinta-feira, 21 de maio de 2020

Municípios do Norte devem receber R$ 96,5 milhões por acordo da Lei Kandir




O valor é devido pelas perdas de arrecadação causadas pela Lei Kandir, 
que isentou as empresas exportadoras do pagamento de ICMS. Os valores 
serão pagos até 2037

O acordo fechado nesta semana entre os estados e o governo federal, 
fruto de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei 
Kandir, vai significar um alívio de R$ 2,175 bilhões nos cofres dos 
853 municípios mineiros. Somente para os 83 municípios do Norte de 
Minas, a soma será de R$ 96,5 milhões. O recurso será pago para 
compensar as perdas de arrecadação de ICMS por causa da legislação.

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, os 
critérios de distribuição serão os mesmos usados para os repasses do 
ICMS, definidos pela Lei Robin Hood. O cálculo do índice é feito pela 
Fundação João Pinheiro (FJP), considerando o tamanho e o potencial 
econômico da cidade, além de critérios sociais, como saúde e educação.

Levantamento feito pela equipe técnica do deputado Tadeu Martins Leite 
(MDB) apurou que são devidos exatos R$ 96.593.037,60 para as 
prefeituras norte-mineiras. Os números foram calculados segundo os 
critérios de distribuição de ICMS da FJP.

  “Infelizmente foi definido um valor bem menor do que apuramos na 
comissão e isso não vai compensar todo o dinheiro que foi perdido com 
a Lei Kandir, mas será uma ajuda muito importante para as contas dos 
municípios do Norte. Por isso, vamos continuar batalhando para que 
esses valores comecem a ser depositados o mais rápido possível”, 
afirmou Tadeu Martins.

Além de ser coordenador da Bancada do Norte, o deputado Tadeu Martins 
Leite presidiu a Comissão Extraordinária de Acerto de Contas entre 
Minas e União, que fez um extenso trabalho para apurar os prejuízos 
causados pela Lei Kandir. À época chegou-se a um valor global de R$ 
135 bilhões.

O deputado lamentou o fato de o acordo não contemplar as perdas 
passadas, o que daria um recurso muito maior aos estados e municípios, 
mas apontou o avanço de se ter chegado a uma definição sobre o 
pagamento.

Os valores são devidos por causa das perdas de arrecadação decorrentes 
da Lei Kandir, que desde 1996 isentou as empresas exportadoras do 
pagamento do ICMS aos estados. O tributo, que é o principal a compor a 
receita, é repartido entre o estado, que fica com 75%, e os 
municípios, aos quais cabe receber 25%.

O acerto foi fechado após intensa mobilização da  Assembleia 
Legislativa de Minas Gerais, capitaneada pelo presidente Agostinho 
Patrus (PV),  que recolheu assinaturas das principais lideranças 
políticas e da sociedade civil mineira pedindo o acerto de contas e 
encaminhou ao STF.

Pelo documento que foi assinado pelos governadores, o pagamento ainda 
depende de aprovação de lei pelo Congresso Nacional e será feito até 
2037. O total devido aos estados apurado é de R$  65,6 bilhões, dos 
quais R$ 8,7 bilhões são de Minas Gerais.


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Juliana Cipriani

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