O valor é devido pelas perdas de arrecadação causadas pela Lei Kandir,
que isentou as empresas exportadoras do pagamento de ICMS. Os valores
serão pagos até 2037
O acordo fechado nesta semana entre os estados e o governo federal,
fruto de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei
Kandir, vai significar um alívio de R$ 2,175 bilhões nos cofres dos
853 municípios mineiros. Somente para os 83 municípios do Norte de
Minas, a soma será de R$ 96,5 milhões. O recurso será pago para
compensar as perdas de arrecadação de ICMS por causa da legislação.
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, os
critérios de distribuição serão os mesmos usados para os repasses do
ICMS, definidos pela Lei Robin Hood. O cálculo do índice é feito pela
Fundação João Pinheiro (FJP), considerando o tamanho e o potencial
econômico da cidade, além de critérios sociais, como saúde e educação.
Levantamento feito pela equipe técnica do deputado Tadeu Martins Leite
(MDB) apurou que são devidos exatos R$ 96.593.037,60 para as
prefeituras norte-mineiras. Os números foram calculados segundo os
critérios de distribuição de ICMS da FJP.
“Infelizmente foi definido um valor bem menor do que apuramos na
comissão e isso não vai compensar todo o dinheiro que foi perdido com
a Lei Kandir, mas será uma ajuda muito importante para as contas dos
municípios do Norte. Por isso, vamos continuar batalhando para que
esses valores comecem a ser depositados o mais rápido possível”,
afirmou Tadeu Martins.
Além de ser coordenador da Bancada do Norte, o deputado Tadeu Martins
Leite presidiu a Comissão Extraordinária de Acerto de Contas entre
Minas e União, que fez um extenso trabalho para apurar os prejuízos
causados pela Lei Kandir. À época chegou-se a um valor global de R$
135 bilhões.
O deputado lamentou o fato de o acordo não contemplar as perdas
passadas, o que daria um recurso muito maior aos estados e municípios,
mas apontou o avanço de se ter chegado a uma definição sobre o
pagamento.
Os valores são devidos por causa das perdas de arrecadação decorrentes
da Lei Kandir, que desde 1996 isentou as empresas exportadoras do
pagamento do ICMS aos estados. O tributo, que é o principal a compor a
receita, é repartido entre o estado, que fica com 75%, e os
municípios, aos quais cabe receber 25%.
O acerto foi fechado após intensa mobilização da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, capitaneada pelo presidente Agostinho
Patrus (PV), que recolheu assinaturas das principais lideranças
políticas e da sociedade civil mineira pedindo o acerto de contas e
encaminhou ao STF.
Pelo documento que foi assinado pelos governadores, o pagamento ainda
depende de aprovação de lei pelo Congresso Nacional e será feito até
2037. O total devido aos estados apurado é de R$ 65,6 bilhões, dos
quais R$ 8,7 bilhões são de Minas Gerais.
--
Juliana Cipriani
Nenhum comentário:
Postar um comentário