Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça deram habeas corpus em favor de um homem desempregado que havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a 11 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, pelo furto de uma peça de carne bovina avaliada em R$ 118,06. O furto aconteceu em um supermercado. O homem tentou roubar a peça de carne, mas o sistema de segurança do estabelecimento comercial impediu a ação. O juízo de primeiro grau absolveu o réu. A sentença declarou atípica a conduta, princípio da insignificância, e também aplicou o artigo 17 do Código Penal, crime impossível, porque o sistema de segurança possibilitou a recuperação da carne. A decisão do STJ acolhe iniciativa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. No STJ, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reconheceu que o princípio da insignificância não deve ser aplicado a todo e qualquer crime contra bem de baixo valor e tampouco legitimar reiteradas condutas delitivas, mas, diante das circunstâncias do caso concreto, entendeu pela impossibilidade da punição. A Quinta Turma, ao acompanhar o voto do relator, restabeleceu a sentença de primeiro grau, pela absolvição.
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