Foto: Reprodução/ Facebook
A juíza Renata Andrade Lotufo, da Justiça Federal de São Paulo, rejeitou a denuncia contra Ricardo Rocchi, autor do “Tomataço” contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Para a juíza, o ato faz parte da liberdade de expressão. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Ricardo Rocchi por incitação à prática de crime por tentar jogar tomates contra o ministro. Ao ser ouvido durante as investigações policiais, o acusado disse não existir intuito de causar qualquer tipo de lesão ao ministro, utilizando-se, para tanto, de tomates maduros ou cozidos. A juíza afirmou que a liberdade de expressão é um “direito fundamental de primeira geração, que possui inegável posição preferencial em relação aos demais direitos”. Ela acrescenta que a liberdade de expressão está prevista em diversos tratados e declarações internacionais, dos quais o Brasil é signatário. “Causa preocupação que, em um país como o nosso, com recente histórico nefasto de autoritarismo e violação à liberdade de expressão (especialmente durante o regime militar), atualmente tantos agentes políticos, de diferentes espectros políticos (inclusive alguns que tiveram a sua liberdade de expressão violada durante a ditadura) procurem, com frequência, o Judiciário no intuito de impedir manifestações de humoristas, jornalistas e cidadãos em geral”, pondera a juíza. A juíza ainda citou decisões do STF e do próprio ministro Gilmar Mendes, nas quais ele criticava o ingresso ao judiciário para impedir manifestações artísticas ou de pensamento. Com relação ao delito de incitação, ela afirma que, pare se configurar, deve haver necessariamente um crime a ser incitado. “Há notícias de que o acusado tenha tentado atirar tomates em inúmeros eventos, não havendo informações, contudo, de que qualquer outro alimento ou objeto apto a causar lesões tenha sido arremessado. [...] O acusado afirmou nunca ter pretendido atingir a integridade física, mas apenas protestar”. A magistrada ainda lembrou que existe na Espanha um evento chamado “Tomatina”, no qual milhares de pessoas se reúnem para atirar tomates umas nas outras e que não há, até hoje, noticias de ferimentos em razão dessa prática, o que demonstra a ausência de lesividade à integridade física no ato de atirar tomates. “A conduta do denunciado, ainda que possa ser tida por reprovável, está inserida no contexto de sua liberdade de expressão, sendo certo que agentes públicos (tais como este juízo) e, especialmente, pessoas em posições elevadas no espectro político e jurídico, estão sujeitos a um grau maior de crítica social”, explica Lotufo. (BN)
Nenhum comentário:
Postar um comentário