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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (26) julgou procedentes dois Termos de Ocorrência lavrados contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, por irregularidades na contratação direta, sem licitação, da empresa Alex Rodrigues Rocha & Cia Ltda – ME e Maria de Lourdes da Silva Madeira – ME, no montante de quase R$ 3 milhões. O prefeito também teria contratado a empresa O. S. Da Rocha de Caravelas, no valor total de R$183.926,70, por dispensa de licitação. As contratações ocorreram em 2016. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual nos dois casos, e imputou multas no valor de R$15 mil e outra de R$6 mil. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais, por parte do ex-prefeito, de um total aporoximado de R$ 90 mil. De acordo com a relatoria, as contratações públicas, o ex-prefeito não apresentou documentos que justificassem a contratação direta, por inexigibilidade, das empresas, bem como não comprovou a existência dos necessários pressupostos da natureza singular do objeto, da notória especialização do sujeito contratado ou da inviabilidade da competição. Concluiu-se também pela ausência de publicação dos procedimentos licitatórios (para a realização do alegado pregão presencial) em jornais de grande circulação, violando o princípio da publicidade, que tem por objetivo garantir a participação do maior número possível de interessados na licitação. O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, se manifestou pela irregularidade do procedimento, afirmando que “a situação não revela uma inviabilidade de competição, a justificar a inexigibilidade de licitação”. A decisão cabe recurso. (BN)
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