terça-feira, 29 de janeiro de 2019

João Lima, ex-prefeito de Januária, condenado a ressarcir mais de 1,3 milhão aos cofres públicos





O ex-prefeito João Ferreira Lima, de Januária, MG, foi condenado a ressarcir à Prefeitura de Januária quantia que, corrigida e atualizada monetariamente após 14 anos, passa de R$ 1,3 milhão.

A sentença da juíza Bárbara Lívio (foto), da 2ª Vara Cível da Comarca de Januária, foi publicada quarta-feira, 23 de janeiro de 2019, nos autos da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa nº 0027993-41.2013.8.13.0352, ajuizada pela Prefeitura de Januária em 25 de abril de 2013.

Ostentando diversas condenações por atos de improbidade administrativa, dessa vez a condenação foi de João Ferreira Lima foi por malversação de verba pública no valor original de R$ 354,2 mil, posteriormente aditivada em mais R$ 100 mil, oriunda do Convênio nº 896/2005, celebrado com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.

De acordo com a ação judicial, o ex-prefeito não prestou contas adequadamente da utilização dos recursos, o que gerou a inscrição de Januária no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, um sistema contábil que tem por finalidade realizar todo o processamento, controle e execução financeira, patrimonial e contábil do governo federal brasileiro.

Ao analisar a ação, a juíza Bárbara Lívio considerou que houve “a ocorrência de violação da ordem jurídica, com o consequente dano ao erário”.

A juíza levou em conta que, “em razão das condutas praticadas” por João Lima, “consistentes em irregularidades na execução do Convênio nº 896/2005 e na sua prestação de contas”, a Prefeitura de Januária “encontra-se, em verdade, em situação de irregularidade perante a Diretoria de Prestação de Contas da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais”.

“Além disso”, ressaltou Bárbara Lívio, “o recurso proveniente do aditivo nº 1215/05 do Convênio em questão foi utilizado para o pagamento de despesas anterior ao crédito, motivo pelo qual foi solicitada a devolução do valor de R$ 100.000,00. Não o fazendo, o Município foi bloqueado no SIAFI e, por conseguinte, impedido de receber novos recursos”.

Finalizando, a juíza lançou na sentença que João Lima “efetivamente, causou dano ao erário, uma vez que não geriu corretamente o convênio pactuado, deixando de empregar os valores recebidos conforme o plano elaborado, bem como prestou contas de forma incompleta”.

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