segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Uma menina de 14 anos pode se casar com uma pessoa de 33 anos com autorização dos pais?

Respostas
Prezada Leitora,
A legislação civil brasileira instituiu a idade mínima de 16 anos para que homem e mulher possam casar-se, estabelecendo ainda como condição para o casamento nesta idade,  a necessidade de autorização de ambos os pais, portanto a lei não permite casamento de menores de 16, mesmo que os pais consintam. Entretanto em o artigo 1.520 do Código Civil  traz uma exceção , estando a menor grávida, pode haver o casamento, necessitando neste caso de autorização judicial.
Maria Vilma Tavares Neves - OAB/AL 9031
Palmeira dos Índios, AL.
Pergunta respondida por Maria Vilma Tavares Neves advogada de Palmeira dos Índios/AL em 17/08/2011
Prezada  Leitora:
Uma mocinha de 14 anos de idade, já está pronta para casar com um HOMEM, de 33 anos  de idade. Conheço  um casal ELE  estava com 33 anos de idade e ELA com 14 anos de idade. Casaram-se com com autorização dos pais. Estão  casados felizes há mais de 25 anos.Dentro do respeito e da diginidade.
O mais importante é que  exista respeito e consideração entre o casal. Idade entre duas pessoas que se amam e se respeitam se encarrega de contornar.
Sem mais.
Dr. Sebastião Bezerra Leite

Pergunta respondida por Sebastião Bezerra Leite advogado de Maceió/AL em 16/08/2011
A menor idade cessa aos 18 anos, quando a pessoa pode praticar todos os atos da vida civil. Com relação ao casamento de menor, pode ser feito mediante autorização dos pais, com idade mínima de 16 anos. Entretanto, quem tiver a idade inferior a de 16 anos, pode casar, desde que contrate um Advogado e peça na Justiça autorização. Casos em que ocorre quando a mulher engravida, entre outras ocorrências.
Conforme o art. 1.520 ressalva que "Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez".
Espero ter ajudado.
Pergunta respondida por Bruno Antonio Acioly Calheiros advogado de Maceió/AL em 16/08/2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário