segunda-feira, 29 de junho de 2015

BASE DO GOVERNO VOTA CONTRA OS TRABALHADORES DESIGNADOS DA EDUCAÇÃO


BASE DO GOVERNO VOTA CONTRA OS TRABALHADORES DESIGNADOS DA EDUCAÇÃO
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, com 67 votos favoráveis e nenhum contrário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 35/2015 que altera a Constituição do Estado, de modo a esclarecer a quais vantagens e adicionais farão jus os servidores da educação, nesta quarta, 24/6/2015.
A proposição acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 283-A da Constituição do Estado, de modo a estabelecer que os servidores cujas vantagens pecuniárias tenham sido incorporadas pela implantação do regime de subsídio e que posteriormente retornem ao regime de vencimento básico farão jus às vantagens pecuniárias, gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras parcelas estabelecidas na lei que reinstituir o regime remuneratório e em legislação específica que for aprovada posteriormente.
Durante a reunião, também foi votada a emenda, de autoria do bloco de oposição, que garantiria o direito à aposentadoria aos servidores atingidos pela Lei Complementar 100/2007. A emenda foi derrotada pela base de governo com 38 votos contrários e 24 favoráveis.
A emenda propunha que os servidores públicos que não tenham sido admitidos na forma prevista do art. 37 da Constituição da República, estáveis ou não por efeito do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Constituição, até 5 de novembro de 2007 serão considerados efetivos, inclusive para fins previdenciários, e passarão a integrar quadro temporário em extinção à medida que vagarem os cargos, funções ou empregos públicos respectivos, proibida nova inclusão ou admissão a qualquer título, assim como o acesso a quadro diverso ou a outros cargos, funções ou empregos.

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