Apesar de negar o pedido do município de Guanambi para revogar os efeitos da decisão que proibia novas contratações temporárias e também a renovação de eventuais contratos vigentes, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu o pleito de modulação para conceder o prazo de 90 dias para a efetivação da determinação. O objetivo da decisão proferida pela desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, que assume o processo como substituta, é impedir a descontinuidade dos serviços essenciais, como saúde e educação. "Deste modo, a tutela provisória recursal deferida, ao proibir a realização de novas contratações temporárias e a renovação de eventuais contratos precários vigentes, gerará uma lacuna temporal significativa, na qual serviços essenciais podem ficar desguarnecidos, em prejuízo da população local. [...] É justamente neste lapso temporal, entre a chamada dos concursados e a finalização da sua preparação para desempenhar a função essencial que lhes é atribuída, que a população do Município de Guanambi pode ficar desassistida em áreas essenciais como educação e saúde, em serviços como o SAMU, UPA, PSFs e Hospital Municipal", justifica a desembargadora.De acordo com a decisão publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (30), o município e prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães (PSB), apresentaram um agravo interno pedindo a modulação ou a revogação da antecipação da tutela recursal determinada pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro. Eles alegam a caducidade do concurso público, que teria expirado no dia 21 de julho de 2017, acrescentando que todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas já foram convocados. A prefeitura afirma também que há um procedimento destinado à realização de novo processo seletivo, mas o prazo de realização é de 90 dias. Diante desses argumentos, a desembargadora substituta entendeu que havia a necessidade da adoção de medidas que impeçam a interrupção de serviços. (BN)
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