Os servidores terão o prazo de 18 dias para apresentar provas de que se submeteram à seleção pública e a Comissão de Sindicância apresentará relatório fundamentado no prazo de 10 dias.
SINDICÂNCIA VAI APURAR IRREGULARIDADES NA CERTIFICAÇÃO/EFETIVAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE E DE ENDEMIAS. Considerando a falta de comprovação dos requisitos da Lei federal 11.350/2006 e da Lei municipal 1.990/2012, o Prefeito de Janaúba decidiu instaurar sindicância para apurar irregularidades no procedimento de certificação/efetivação dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Os servidores terão o prazo de 18 dias para apresentar provas de que, até 14/02/2006, tenham se submetido à seleção pública, autorizada e supervisionada pela Administração e desenvolvida sob os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A Comissão de Sindicância apresentará relatório fundamentado no prazo de 10 dias. Destaca-se que, havendo indícios de não observância de exigências legais, é dever do gestor público determinar a realização de sindicância, conforme art. 152 da Lei municipal 1.717/2007. Por outro lado, a Administração Pública pode, a qualquer tempo, rever seus atos eivados de erro ou ilegalidade (STF, Súmula 473; TJMG 1664837-40.2010.8.13.0024 DJe 05/07/2013). Além disso, o ato da Administração eivado de ilegalidade não gera direito adquirido e sua correção se impõe em homenagem ao princípio da legalidade (STF, Súmula 473; CF, art. 37). A não comprovação dos requisitos exigidos pela Lei federal 11.350/2006 e pela Lei municipal 1.990/2012 autorizará a declaração de nulidade do procedimento de certificação e a revogaçà £o das Portarias 156 de 18/12/2012 e 159 de 27/12/2012.
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