domingo, 11 de agosto de 2013

PGJ-MG serve apenas de fachada para “Central de Grampo Clandestino" Procuradoria Geral de Justiça, órgão Máximo do MPMG confessa que apenas empresta seu prédio, mas quem opera central é a Polícia Militar e Civil



PGJ-MG serve apenas de fachada para “Central de Grampo Clandestino"
Procuradoria Geral de Justiça, órgão Máximo do MPMG confessa que apenas empresta seu prédio, mas quem opera central é a Polícia Militar e Civil

O que vem sendo denunciado a mais de quatro anos pelo Novojornal, finalmente comprovou-se através de Relatório do Conselho Nacional do Ministério Público- CNMP. O Governo mineiro mantém em funcionamento na sede da PGJ-MG uma central de grampos clandestina, segundo o relatório o equipamento foi adquirido pela Secretaria da Fazenda e vem sendo operado por integrantes da Polícia Militar e Civil de Minas Gerais.
Nos últimos anos a Casa Civil do Governo de Minas vem recebendo diariamente um relatório confeccionado por integrantes da PM2, contendo gravações e outras informações sobre atividades de opositores e críticos do Governo e de diversas autoridades do Legislativo, Judiciário e Executivo.

A maneira pouco ortodoxa dos atuais ocupantes do Governo de Minas transformou o Estado em exemplo de quebra dos Direitos Civis e do Estado Democrático de Direito, com a cumplicidade do Ministério Público e clara omissão do Poder Judiciário e Legislativo. Todos acovardados com medo da maneira truculenta dos integrantes do Executivo.

Evidente que o Esquema vem operando dentro da mais completa ilegalidade, porém indaga-se: Quem vai impedir que este esquema continue funcionando? Enquanto isto críticos e opositores do atual governo têm sua vida pessoal devassada e são perseguidos por uma máquina montada para forjar inquéritos, realizar falsas perícias, obter decisões e sentenças judiciais para dar cobertura a suas atividades.

Das 30 unidades do Ministério Público brasileiro, 21 possuem ou têm acesso a sistemas de monitoramento de interceptações telefônicas. Das 21 unidades, 17 possuem equipamento próprio para fazer as gravações e quatro usam equipamentos cedidos por órgãos do Poder Executivo Estadual para gravar conversas de alvos de suas investigações.

De acordo com informações do relatório, repassadas pelas próprias unidades do MP, a instituição já investiu R$ 8,3 milhões para a aquisição de três tipos de sistemas de grampos telefônicos, sem contar custos de manutenção dos sistemas. Em apenas dois casos foi feita licitação para a compra dos equipamentos: o MP de São Paulo fez pela modalidade pregão e o MP de Mato Grosso do Sul por tomada de preços. As outras 15 unidades do Ministério Público compraram o equipamento com dispensa ou por inexigibilidade de licitação.

Onze unidades do MP usam o sistema Guardião — oito compraram o sistema e três usam por cessão de secretarias de estado. Outras seis unidades usam o Wytron e quatro, o Sombra. O relator também revela que em maio de 2013, o MP monitorava 16.432 telefones e 292 e-mails. E 9.558 pessoas eram investigadas.

O relatório foi apresentado no julgamento de Pedido de Providências feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no ano passado, na gestão do então presidente Ophir Cavalcante Júnior. A OAB pediu que o CNMP fizesse inspeção e auditoria nos sistemas de escuta e monitoramento adquiridos pelo Ministério Público.

O relator do processo, conselheiro Fabiano Silveira, requisitou informações a todas as unidades do MP e as respostas, com suas conclusões, estão detalhadas no relatório de 110 páginas apresentadas nessa terça, (07/08). O processo não foi definido porque o julgamento foi suspenso por pedido de vista.

As informações descortinam o funcionamento das escutas feitas pelo Ministério Público. Desde os sistemas contratados, e qual o seu preço, até se é permitido o acesso de servidores a eles e quais os órgãos, dentro do MP, responsáveis pela supervisão das escutas.

Na maioria dos casos, a competência da supervisão é do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, o Gaeco, criado por muitas unidades do Ministério Público. Mas, segundo o relatório, “em 8 unidades (MP/SP, MP/AP, MP/ES, MP/AM, MP/BA, MP/PA, MP/PB e MP/RS), o acesso ao sistema de monitoramento das interceptações telefônicas é ranqueado a todos os membros do Ministério Público que necessitem executar a medida, admitindo-se eventualmente até mesmo o acesso de servidores dos órgãos de execução”.

São três os sistemas de monitoramento telefônicos comprados pelo Ministério Público. O Guardião, da empresa Dígitro, o Sombra, da Federal Tecnologia, e o Wytron, da Wytron Technology. O relator compara preços e conclui que, com base nos valores informados, “sem entrar na complexidade e nos recursos oferecidos por cada sistema”, a solução mais econômica para o Ministério Público é a aquisição do sistema Wytron, seguido pelo sistema Sombra e pelo sistema Guardião.

Fabiano Silveira aborda, em boa parte do relatório, o poder de investigação do Ministério Público. Cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que sinaliza para a permissão da investigação penal por parte do MP e observa que “o único fundamento jurídico para a aquisição de sistemas de monitoramento de interceptações telefônicas (a exemplo do Sistema Guardião) por parte do Ministério Público é a sua legitimidade constitucional para conduzir investigações por iniciativa própria, observadas as hipóteses em que tal procedimento mostra-se justificável à luz da jurisprudência do STF, como, por exemplo, nos casos de omissão, ineficiência ou morosidade da polícia judiciária, bem como no exercício do controle externo da atividade policial”.

De qualquer maneira, o relator recomenda que seria desejável, “a bem dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, que a legislação ordinária descrevesse as hipóteses que justificam a investigação diretamente conduzida pelo Ministério Público, evitando-se, assim, casuísmos e arguições de nulidade”. Ou seja, falta regulamentação clara no setor.

Das 21 unidades que usam sistemas de interceptação telefônica, 18 recorrem a policiais civis ou militares para operá-los. Para Silveira, isso revela uma contradição. “Se a investigação levada a cabo pelo Ministério Público é justificada por alegada deficiência dos serviços prestados pela polícia judiciária ou até mesmo por dita fragilidade institucional por sua exposição ao poder político, estranho admitir que o órgão ministerial recorra justamente a quadros das polícias civil e militar para desempenhar as funções reivindicadas pela instituição” afirma.

Ao final, o conselheiro determina que as corregedorias de todas as unidades do MP façam, no prazo de 90 dias, inspeções nos órgãos que operam os sistemas de escutas e encaminhem relatórios para a Corregedoria Nacional. E propõe uma resolução que, na prática, cria um cadastro nacional para monitorar “a quantidade de interceptações em andamento e o número de investigados que tiveram seus sigilos telefônico, telemático ou informático quebrados”. Se aprovada a proposta, os dados devem ser encaminhados mensalmente à Corregedoria Nacional pelo membro do Ministério Público responsável pela investigação criminal ou instrução penal.

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