sábado, 30 de novembro de 2013

Consumidora que bebeu água contaminada na cidade de São Francisco será indenizada



(Por Luana Cruz) O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Copasa a indenizar em R$ 3 mil uma moradora de São Francisco, no Norte de Minas Gerais, que consumiu água contaminada por restos de defunto depositado em um reservatório da companhia. A Justiça comprovou que a água potável distribuída, por quase seis meses, pela concessionária no serviço público estava infectada, por isso a consumidora receberá os danos morais. 
De acordo com o processo, em abril de 2011, um funcionário da Copasa encontrou uma ossada e órgãos viscerais de um cadáver humano em decomposição no principal reservatório de água da região. Conforme o processo, toda a população de São Francisco ingeriu água contaminada. Consta nos autos que, a consumidora pediu restituição das tarifas pagas à companhia e ainda indenização pelas chacotas gerados pelo fato “constrangedor, vergonhoso, nojento, desgostoso, repugnante e vexatório”. 
A Copasa se manifestou no processo dizendo-se vítima de alguém que jogou os restos mortais no reservatório e que deveria ser apurada essa responsabilidade. A companhia pediu, assim, a suspensão do processo. A concessionária disse que fazia 136 coletas mensais de amostras de água em diversos pontos de distribuição, espalhados por todo o município, conforme portaria do Ministério da Saúde. Reafirmou que os reservatórios ficam cercados com arame farpado, estando sinalizados e com tampas fechadas a cadeados.
Ainda conforme o processo, a Copasa relatou que durante inspeção de rotina foram encontrados os restos mortais dentro de um dos reservatórios do Centro de Reserva de Água Tratada e, imediatamente foi acionada a Polícia Militar que fez boletim de ocorrência e a Polícia Civil para as providências legais. Logo depois, a empresa descarregou todas as redes alimentadas por essa unidade e após liberação da área pelas autoridades policiais, foram iniciados os procedimentos de limpeza e desinfecção. 
Mesmo assim, a Justiça considerou que houve negligência da Copasa. O relator desembargador Duarte de Paula levou em conta que a companhia “colocou em risco a saúde e a segurança de toda a população sanfranciscana, (…) entre a conduta omissiva da concessionária e o resultado lesivo trazido aos consumidores, que lhes causou um grande vexame público, humilhações e constrangimentos”. Assim, fixou indenização em razão da gravidade da ofensa à dignidade da consumidora, observada a negligência da Copasa em relação aos cuidados que dela se esperava no controle e segurança do serviço público.

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