*Roberto Coelho
A irresponsabilidade do prefeito de Montes Claros, Ruy Muniz chega aos limites da loucura, com a clara intenção de inviabilizar o Aroldo Tourinho, com o notório objetivo de fazer uma intervenção na instituição, e assim usá-la de forma indiscriminada por suas empresas, uma vez que ele não poderá credenciar o hospital Mario Ribeiro, pois o mesmo pertence ao prefeito e sua família, nem mesmo usando uma outra empresa, pois o negócio, com certeza, seria considerado uma maracutaia para burlar a lei, já que na cidade não existe um cidadão se quer, que não saiba que o dito hospital é de mando do prefeito. Recentemente, a justiça mandou afastar um secretário de saúde por motivo muito parecido, na região nordeste do Brasil.
O Ato do poder executivo municipal caracteriza crime de NEPOTISMO, que no serviço público, passou a ser sinônimo de favorecimento sistemático à família. O nepotismo acontece quando empresas ou parentes do agente público ou membro do poder são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco. A própria Constituição Federal. No artigo 37 obriga as administrações direta e indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de empresas e funcionários no serviço público.
Nepotismo é crime?
Quando plenamente comprovada a intenção de dar privilégio a parentes, o agente público ou membro de poder pode ficar sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Quais as sanções para o ato de improbidade administrativa?
Conforme determina o artigo 11 da Lei 8.429/92: ressarcimento integral do dano ao erário público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
*Roberto Coelho é conselheiro do Conselho Municipal de Saúde de Montes Claros
O Ato do poder executivo municipal caracteriza crime de NEPOTISMO, que no serviço público, passou a ser sinônimo de favorecimento sistemático à família. O nepotismo acontece quando empresas ou parentes do agente público ou membro do poder são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco. A própria Constituição Federal. No artigo 37 obriga as administrações direta e indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de empresas e funcionários no serviço público.
Nepotismo é crime?
Quando plenamente comprovada a intenção de dar privilégio a parentes, o agente público ou membro de poder pode ficar sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Quais as sanções para o ato de improbidade administrativa?
Conforme determina o artigo 11 da Lei 8.429/92: ressarcimento integral do dano ao erário público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
*Roberto Coelho é conselheiro do Conselho Municipal de Saúde de Montes Claros
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