Deverá sair ainda neste ano a sentença que poderá deixar o ex-prefeito de Manga, Anastácio Guedes Saraiva (PT) inelegível por até dez anos.
Foi marcada para quinta-feira, 22 de novembro de 2018, às 9 horas, quando o processo já terá completado três anos em tramitação, a audiência de instrução e julgamento da Ação de Improbidade Administrativa nº 0034246-48.2015.8.13.0393, que o Ministério Público de Minas Gerais move contra o ex-prefeito, seu primo José Carlos Rocha, o Zé Graia, o atual diretor-executivo da Câmara Municipal de Manga, Valfrido Morais Ribeiro e Silvano Ferreira de Souza.
No despacho por meio do qual acatou a ação proposta pelo MPMG, a juíza Roberta Sousa Alcântara Dayreel afirmou haver “indícios razoáveis da prática de ato de improbidade” por parte dos envolvidos.
Na ação ajuizada, ajuizada em 28 de outubro de 2015, três promotores de justiça, Leandro Pereira Barboza, Gerciluce de Brito Sales Costa e Paulo Márcio da Silva, afirmam que “desde que tomou posse no cargo de Prefeito Municipal, em janeiro de 2013, Anastácio Guedes Saraiva vem intentando uma série de ações em desfavor do interesse público, o que resulta em gravíssimos danos tanto de ordem patrimonial quanto de ordem moral”.
Segundo os promotores, Anastácio agia “confiante de que restará impune” e “nem mesmo as pesadas ações contra ele já impetradas se revelaram suficientes para conter as investidas patrocinadas em desfavor do erário”.
De acordo com os representantes do MPMG, “com o objetivo de proceder escancarado desvio de recursos públicos”, Anastácio “aliou-se a servidores públicos e a outros agentes, os quais, de forma estratégica”, cumpriam “funções essenciais para dar vida às fraudes perpetradas contra os cofres municipais”.
Naquilo que denominou de “tenebroso” contexto, o MPMG destacou na ação de improbidade que Zé Graia, na condição de parente próximo (primo) do prefeito Anastácio, cumpria “destacada missão dentro do grupo criminoso, principalmente pelo fato de gozar de sua absoluta confiança e a ele dedicar intensa fidelidade”.
Conforme os três Promotores de Justiça, “na divisão dos atos de improbidades levados a efeito”, coube a Zé Graia, “agindo sempre em parceria com o primo Prefeito, a tarefa de encontrar alguém que pudesse figurar como "laranja" do grupo, de modo a se ocultar a participação dos demais beneficiários dos desvios impostos à Administração Pública”.
Os representantes do MPMG salientaram na ação de improbidade que, “para consecução desse objetivo, Zé Graia contou com o providencial apoio por parte de Valfrido Morais Ribeiro”.
ENTENDA O CASO
Diz o MPMG na ação que “agindo de forma diligente, logo no início do mandato”, Anastácio, Zé Graia e Valfrido “conseguiram criar uma espécie de “empresa fantasma” que pudesse tomar parte nas licitações promovidas pelo Município”.
“Abusando das relações de amizade e de subordinação que mantinha com Silvano Ferreira de Souza”, na época seu empregado, o MPMG diz que o “grupo criminoso” liderado por Anastácio, através de Zé Graia, e “contando com a colaboração de Valfrido”, fundou em 16 de janeiro de 2013, logo após a posse de Anastácio, uma empresa de serralheria que pouco depois emitiria cerca de R$ 80 mil em notas fiscais contra a Prefeitura de Manga, a maioria para cobrança de serviços que jamais foram realizados.
Valfrido, que segundo o MPMG é ligado ao grupo político de Anastácio e chegou a se candidatar a vereador em Manga nas eleições municipais de 2012, fez parte da equipe de transição e foi membro da Comissão de Licitação “que direcionou o resultado da licitação” para contratação de serviços de serralheria “a favor do grupo criminoso”.
Para os Promotores de Justiça, não resta dúvida de que os integrantes do “grupo criminoso” se aproveitaram do fato Silvano ser pessoa semianalfabeta, carente, extremamente simplória, com dificuldade de expressão e com perceptível déficit de cognição”, para dele obterem procuração que foi utilizada para abrir a empresa, emitir talão de notas fiscais, receber os pagamentos da Prefeitura e movimentar conta bancária.
“Por meio desse expediente (criação de empresa fantamas), estavam criadas as condições necessárias para que as fraudes perpetradas contra o Município de Manga pudessem ser postas em prática”, ressalta o MPMG na ação de improbidade administrativa.
Os representantes do MPMG dizem ainda que a “empresa fantasma” criada em nome de Silvano pelo “grupo criminoso”, “jamais tivera existência real, eis que nunca contou com um quadro de empregados e igualmente nunca exerceu qualquer espécie de atividade”. Ressaltou, inclusive, que o endereço da empresa era o mesmo da residência de Silvano, “sendo certo que naquele local jamais funcionara qualquer espécie de atividade industrial ou laborativa”.
Além da anulação do Processo Licitatório nº 078/2013 e de todos os pagamentos e obrigações dele decorrentes, o MPMG pede a condenação dos envolvidos à devolução de todos os pagamentos efetuados pela Prefeitura à “empresa fantasma”, com juros e correção monetária; o pagamento de multa em valor correspondente a três vezes o dano material imposto ao município, que pode ultrapassar R$ 240 mil; e a suspensão dos seus direitos políticos dos envolvidos pelo período de dez anos.
Anastácio é irmão do deputado estadual Paulo Guedes (PT), que recentemente recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STJ) contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que o condenou por ato doloso de improbidade administrativa, com potencial para deixa-lo inelegível.
Postado há 5 days ago por Fábio Oliva
http://blogdofabiooliva.blogspot.com.br/2018/05/justica-marca-para-novembro-audiencia.html
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