segunda-feira, 14 de maio de 2018

Pré-candidatos podem iniciar financiamento coletivo a partir do dia 15


Polícia  Postado por Willyam Reis - 13/05 16:13h
Pré-candidatos podem iniciar financiamento coletivo a partir do dia 15
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ ABr
A partir da próxima terça-feira (15), os pré-candidatos das eleições de 2018 poderão iniciar a propaganda para financiamento coletivo de campanha, conhecido crowdfunding eleitoral. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que eles estão proibidos de pedir votos durante a divulgação dessa modalidade de arrecadação de recursos. O tribunal decidiu a data após responder uma consulta feita pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar questionou o tribunal sobre como o financiamento coletivo poderia ser divulgado e a data a partir da qual seria permitida a propaganda. De acordo com o TSE, a liberação e o repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma: o requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha. (bahia.ba)

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