quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Edição de MP causa 'desapontamento' entre gestores de santas casas e filantrópicos


28/11/2018 17:12 
Edição de MP causa 'desapontamento' entre gestores de santas casas e filantrópicos
Foto: Reprodução / G1
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) o texto da medida provisória (MP) 859/2018 que socorre com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) as santas casas de misericórdia e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na prática, a MP complementa uma outra, a 848/18, que cria linha de crédito de R$ 4,7 bilhões para o setor. O texto está na pauta de votações da Câmara. Por conta da publicação, os dirigentes das unidades afetadas relataram, por meio de nota, “um sentimento de profundo desapontamento”. “Definitivamente, o incansável trabalho que as santas casas prestam para a sofrida população brasileira não tem valor para o Governo Federal que, mesmo remunerando os serviços com valores muito abaixo dos seus custos, cede às pressões da Caixa Econômica Federal, ampliando os juros das operações com recursos do FGTS para 12,16% ao ano”, afirmou Edson Rogatti, presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB). Para o dirigente da CMB, a Caixa viu nessas operações a oportunidade de engordar seus lucros à custa dos recursos dos trabalhadores brasileiros. “Ao segmento das santas casas e hospitais filantrópicos, é incompreensível que a Caixa queira cobrar, agora, 3% de risco quando, segundo o seu vice-presidente, a linha Caixa Hospitais apresenta menos de 1% de inadimplência nos últimos 10 anos”, acrescenta a nota. Segundo a nova MP, as aplicações do FGTS ocorrerão até o fim de 2022. O risco das operações de crédito ficará a cargo dos agentes financeiros - Caixa, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O Conselho Curador do FGTS poderá definir o percentual da taxa de risco, limitado a 3%, que ainda será acrescido à taxa de juros efetiva, que, por sua vez, não poderá ser maior que a cobrada na modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais. (Bahia Noticias)

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